TJDFT - 0741660-21.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:23
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0741660-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NOE OLIVEIRA SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 22:27:36.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
13/08/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:33
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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30/07/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2025 23:59.
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15/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:03
Outras decisões
-
15/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:55
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:52
Homologada a Transação
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20/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/03/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:44
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/12/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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05/12/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de laudo
-
03/12/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:36
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 15:29
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:29
Nomeado perito
-
23/10/2024 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/10/2024 15:29
Outras decisões
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21/10/2024 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/10/2024 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0741660-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOE OLIVEIRA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração por instrumento público, considerando que está qualificado como analfabeto funcional; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais atualizado; d) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; e) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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