TJDFT - 0741607-40.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:53
Recebidos os autos
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02/09/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:53
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
02/09/2025 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
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30/05/2025 18:09
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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30/05/2025 18:09
Outras decisões
-
29/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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19/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2025 23:59.
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10/05/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:19
Outras decisões
-
18/03/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/03/2025 15:58
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/02/2025 23:59.
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29/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 13:04
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:04
Homologada a Transação
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27/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/01/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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02/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0741607-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLANDIO BENEDITO DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:25
Outras decisões
-
13/12/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2024 14:59
Juntada de Certidão
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06/12/2024 13:30
Juntada de Petição de laudo
-
05/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ERLANDIO BENEDITO DE ALMEIDA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 16:37
Expedição de Carta.
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04/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:36
Nomeado perito
-
04/11/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2024 18:36
Outras decisões
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28/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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25/10/2024 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2024 02:36
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0741607-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERLANDIO BENEDITO DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao Juízo 100% digital, devendo indicar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 18:12
Juntada de Certidão
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26/09/2024 18:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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