TJDFT - 0772645-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:07
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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09/01/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIANA FIGUEROA BRETAS em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos para DETERMINAR que a parte ré entregue os produtos contratados, conforme descrição no ID205908598, no prazo de 30 dias corridos, contado de sua intimação, pessoal, quanto ao teor da presente sentença, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada, por enquanto, ao montante de R$5.000,00, sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
24/11/2024 09:47
Recebidos os autos
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24/11/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
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18/11/2024 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:41
Recebidos os autos
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21/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/10/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/10/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0772645-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIANA FIGUEROA BRETAS REQUERIDO: MADEIRADO COMERCIO DE MOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo constante da peça de Id 212856737, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
Em caso de silêncio da parte requerente, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Assinado e datado digitalmente. -
01/10/2024 21:22
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:22
Outras decisões
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30/09/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/09/2024 17:02
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2024 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/08/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/08/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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