TJDFT - 0704383-65.2024.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704383-65.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: AG ODONTOLOGIA LTDA Polo Passivo: ELVIS NAITAN NEVES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 221147150.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência pretendida pela parte exequente e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro nos artigos 485, VIII, e 771, parágrafo único, e 775, todos do Código de Processo Civil, combinados com o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Diante do arquivamento dos autos, atente-se a Secretaria para eventual existência de audiência designada, a qual determino, desde logo, o cancelamento.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2025 09:40
Transitado em Julgado em 09/01/2025
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09/01/2025 21:35
Recebidos os autos
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09/01/2025 21:35
Extinto o processo por desistência
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08/01/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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17/12/2024 12:02
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:55
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 19:30
Juntada de Certidão
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29/11/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 18:09
Recebidos os autos
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08/11/2024 18:08
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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04/11/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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04/11/2024 17:47
Juntada de Certidão
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04/11/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704383-65.2024.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo Ativo: AG ODONTOLOGIA LTDA Polo Passivo: ELVIS NAITAN NEVES FERREIRA DECISÃO Cuida-se de execução de título executivo extrajudicial submetida ao procedimento da Lei n. 9.099/95.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD foi parcialmente frutífera, conforme documento de ID 214162428.
Não foram encontrados veículos em nome da parte executada nas diligências realizadas junto ao sistema RENAJUD (ID 214162427). É o relatório.
DECIDO.
Examinando os autos, verifico que a tentativa de bloqueio online pelo sistema SISBAJUD, em ativos financeiros da parte executada, retornou com a diminuta quantia de R$ 97,52 (noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos), o que corresponde a percentual inferior a 3% ( três por cento) do montante da dívida, razão pela qual DETERMINO seu desbloqueio.
Desse modo, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 20:55
Juntada de Certidão
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14/10/2024 19:53
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/10/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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10/10/2024 21:31
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:31
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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03/09/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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30/08/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/08/2024 09:47
Recebidos os autos
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30/08/2024 09:47
Deferido o pedido de AG ODONTOLOGIA LTDA - CNPJ: 49.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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29/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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28/08/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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