TJDFT - 0714515-72.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 23:01
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
16/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/05/2025 16:19
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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12/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 18:32
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:32
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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09/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
09/03/2025 13:18
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/02/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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09/12/2024 16:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:27
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CESAR DA SILVA MEDEIROS - CPF: *12.***.*90-06 (EMBARGANTE).
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26/11/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/11/2024 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714515-72.2024.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ANTONIO CESAR DA SILVA MEDEIROS EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte exequente seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Deverá, ainda, emendar a petição inicial para atribuir o valor da causa.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
14/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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