TJDFT - 0763701-34.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
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28/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:15
Publicado Acórdão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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27/06/2025 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2025 18:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 17:51
Juntada de intimação de pauta
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10/06/2025 17:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2025 16:14
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:00
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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04/06/2025 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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03/06/2025 23:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:47
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:39
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/05/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:33
Conhecido o recurso de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (RECORRENTE) e não-provido
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16/05/2025 16:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:55
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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25/03/2025 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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24/03/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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23/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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18/03/2025 13:52
Gratuidade da Justiça não concedida a PALOMA PEREIRA DA CRUZ - CPF: *40.***.*11-30 (RECORRENTE).
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18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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18/03/2025 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/03/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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02/03/2025 10:39
Recebidos os autos
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02/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/02/2025 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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27/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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27/02/2025 12:23
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:23
Distribuído por sorteio
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763701-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PALOMA PEREIRA DA CRUZ REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Contudo, não há na sentença contradição, erro material, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015, posto que a via recursal ora adotada não se presta a rediscutir tese não acolhida pela sentença.
Os embargos, é de se frisar, não se prestam para a rediscussão da causa.
Ao que se infere, pretende a parte embargante a modificação do decisório, com o fito de amoldá-lo ao seu particular entendimento, providência que não se insere no escopo teleológico dos declaratórios.
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão e, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), o juiz tem liberdade para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos para, a partir daí, formar livremente seu convencimento, desde que fundamentado nesses elementos.
Reforço o entendimento esposado na sentença, quanto à extensão de 60 dias, de que "o prazo estabelecido no contrato de promessa de compra e venda não deve substituir o prazo estimado no termo de reserva anteriormente pactuado entre as partes, porquanto naquele a informação não está prestada de forma clara e inteligível, ferindo o direito básico de informação do autor (art. 6º, III, do CDC).".
Eventual erro de julgamento (erro in judicando) cometido, objeto de alegação nos presentes embargos, não gera omissão, erro material, obscuridade ou contradição sanável pela via dos embargos de declaração.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Deixo de intimar a parte ex-adversa por não terem sido dados efeitos infringentes à sentença proferida.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se prosseguimento ao feito, de acordo com o momento processual condizente.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e remetam-se os autos à e.
Turma Recursal. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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