TJDFT - 0731905-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/09/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:01
Recebidos os autos
-
02/09/2025 12:01
Outras decisões
-
25/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731905-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ALMEIDA ARAUJO, MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: AMANDA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que este Juízo não dispõe das ferramentas de consulta solicitadas ao ID 245080886, com a finalidade de obter informações acerca de eventuais bens ou direitos da executada, DEFIRO a consulta ao sistema Infojud.
Realizada a consulta, foi obtida a última Declaração de Rendimentos da devedora, por intermédio do Infojud.
Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca dos documentos que se encontram em anexo, cabendo à parte resguardar o sigilo das declarações, sob pena das responsabilizações cabíveis. À Secretaria, para promover o acesso das partes e seus procuradores aos documentos sigilosos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:13
Outras decisões
-
04/08/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/08/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FABRICIO ALMEIDA ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FABRICIO ALMEIDA ARAUJO em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:09
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:09
Outras decisões
-
11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731905-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ALMEIDA ARAUJO, MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: AMANDA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do Mandado de intimação (ID 237586246) promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
06/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:50
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:50
Outras decisões
-
24/04/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de FABRICIO ALMEIDA ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:08
Outras decisões
-
11/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731905-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ALMEIDA ARAUJO, MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: AMANDA ALVES PEREIRA CERTIDÃO Em atenção à Decisão de ID 224867082, certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 16:29:20.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
07/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PEREIRA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:56
Outras decisões
-
02/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2025 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731905-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO ALMEIDA ARAUJO, MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO EXECUTADO: AMANDA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação e haja a necessidade de dar início a fase de cumprimento de sentença, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas.
Recolham-se as custas iniciais e venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC.
RETIFIQUE-SE a autuação para constar o cumprimento de sentença, assim como em relação às partes e ao valor da causa.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
17/12/2024 12:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:25
Outras decisões
-
17/12/2024 09:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/12/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:17
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 21:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/12/2024 21:03
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PEREIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de FABRICIO ALMEIDA ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 12:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731905-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABRICIO ALMEIDA ARAUJO, MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO REQUERIDO: AMANDA ALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o transcurso do prazo para defesa, sem que o réu tenha apresentado contestação,em face ao disposto no art. 355, II, CPC, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/10/2024 13:11
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:11
Outras decisões
-
01/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de AMANDA ALVES PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIO ALMEIDA ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIANA PACHECO DA SILVA ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 16:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:59
Outras decisões
-
01/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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