TJDFT - 0741224-65.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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06/08/2025 08:09
Juntada de Certidão
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05/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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05/08/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DOS SANTOS em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1349)
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11/06/2025 15:16
Recurso especial admitido
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09/06/2025 14:28
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/06/2025 20:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
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16/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0741224-65.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) MARIA NEIDE DOS SANTOS para regularizar(em) sua(s) representação(ões) processual(ais), no prazo 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 76 c/c art. 932, parágrafo único, do Código Processo Civil, conforme art. 6º, II, alínea "b", da Portaria GPR N. 729 de 28 de Abril de 2022.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
13/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:15
Juntada de Certidão
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13/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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13/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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13/05/2025 15:51
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
ART. 1.022 DO CPC.
PREQUESTIONAMENTO.
I – O acórdão não contém nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, e os embargos de declaração não se prestam para o reexame de matéria julgada.
II – Para fins de prequestionamento, basta que a matéria seja efetivamente examinada no Tribunal de origem, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, art. 1.025 do CPC.
III – Embargos de declaração desprovidos. -
28/04/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:16
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/04/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 13:59
Recebidos os autos
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12/03/2025 02:15
Decorrido prazo de MARIA NEIDE DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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06/03/2025 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/02/2025 17:29
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/02/2025 17:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:05
Recebidos os autos
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26/02/2025 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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26/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:42
Conhecido em parte o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/02/2025 14:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/12/2024 08:39
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2024 23:59.
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07/10/2024 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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27/09/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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27/09/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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