TJDFT - 0713815-96.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 05/09/2025 23:59.
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15/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713815-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: RONALDO SOARES DA SILVA, VERA LUCIA CAMITA CIRILO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O oficial de justiça afirmou faltar dados para o cumprimento do mandado de citação.
Trata-se de ação reivindicátória objeto de desmembramento dos autos n. 0708430-80.2018.
O imóvel reivindicado originalmente é uma Chácara com cerca de 2,57ha de área, densamente povoada.
Este é um dos mais de 20 processos relacionadados ao bem.
Não há endereço formal para orientar o Oficial de Justiça no cumprimento da dilência.
Já foram expedidos centenas de mandados para a localidade e nenhum deles teve endereço preciso.
Nessas circunstâncias excepcionais, o cumprimento do mandado exige que a diligênica seja instruída com a imagem de Id 211667907 (imagem da área reinvindicada noa autos 0708430-80.2018).
Nessa imagem, há um imóvel circundado de rosa.
Por conhecer a área, sei que esse imóvel fica entre a Igreja Betel e o Edifício Vital Brasil. É somente nesse local que a diligência deve ser cumprida.
Além disso, ante as especificidades do caso, a autora deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça, tão logo o mandado seja expedido, para viabilizar o cumprimento do ato.
Por norma do TJDFT, o Oficial não entrará em contato com a autora, é a autora que dever acompanhar a expedição do mandado e viabilizar o seu cumprimento.
Feitos esses esclarecimentos, desentranhe-se o mandado de Id 241070312 para ser cumprido prefencialmente pelo oficial de Justiça Luciano Rodrigues Gomes, autor da certidão de Id 243103562.
O mandado deverá ser instruído com o documento de Id 211667907 e com esta decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente.- -
06/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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06/08/2025 10:30
Outras decisões
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17/07/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 04:22
Recebidos os autos
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16/06/2025 04:22
Outras decisões
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21/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/05/2025 03:45
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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26/04/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 02:53
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 09:27
Recebidos os autos
-
26/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:32
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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31/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:27
Outras decisões
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15/01/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
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11/12/2024 02:36
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 11:31
Recebidos os autos
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06/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de RONALDO SOARES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:23
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713815-96.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: RONALDO SOARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora promove o desmembramento determinado nos autos do processo no. 0708430-80.2018.8.07.0006.
Decisões de referência juntadas aos Ids 211667902 e 211667905.
A localização do imóvel objeto do pedido foi marcada na cor rosa no mapa que consta ao Id 211667907.
A parte requerida já ofereceu contestação, conforme ID 211667933.
O advogado já está devidamente cadastrado nos autos.
Manifeste-se a parte ré sobre a regularidade do desmembramento.
Prazo: 15 dias.
A autora deverá se manifestar em réplica.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
07/10/2024 08:29
Recebidos os autos
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07/10/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:29
Deferido o pedido de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-25 (REQUERENTE).
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23/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/09/2024 15:50
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:32
Outras decisões
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19/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/09/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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