TJDFT - 0711868-95.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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21/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0711868-95.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA EXECUTADO: ALDERICE PEREIRA DE SOUSA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Assim, e considerando que o exequente não se opôs ao parcelamento previsto no art. 916 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (ID 228863922/229058617) , para pagamento do débito atualizado de R$ 2.555,22 (cálculos de ID 225726964, devendo ser descontado o pagamento de R$ 766,57 realizado pela executada), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Intimem-se as partes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
18/03/2025 09:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:37
Homologada a Transação
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17/03/2025 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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17/03/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 03:24
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de ALDERICE PEREIRA DE SOUSA em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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15/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 18:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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13/02/2025 18:50
Deferido o pedido de ALDERICE PEREIRA DE SOUSA - CPF: *53.***.*16-68 (REQUERENTE).
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12/02/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/02/2025 17:21
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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30/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DROGARIA DROGACENTER EXPRESS LTDA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 15:41
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a ALDERICE PEREIRA DE SOUSA - CPF: *53.***.*16-68 (REQUERENTE).
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17/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/10/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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04/10/2024 16:13
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:13
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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19/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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13/09/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 13:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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05/09/2024 13:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2024 03:20
Recebidos os autos
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04/09/2024 03:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/08/2024 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 19:02
Recebidos os autos
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22/07/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/07/2024 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/07/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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