TJDFT - 0703510-54.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 20:41
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 20:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:15
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 16:43
Juntada de Petição de comprovante
-
14/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo.
-
11/04/2025 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/04/2025 12:39
Transitado em Julgado em 30/03/2025
-
07/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:42
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:26
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2025 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
06/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
30/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 23/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 21:04
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:12
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/10/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703510-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO A proposta de partilha diferenciada apresentada no ID 209846896 pressupõe ajustes entre as partes e, eventualmente, terá reflexos tributários.
Nesse sentido, o esboço/plano de partilha deve vir assinado pela meeira e herdeiros, com firma reconhecida em cartório.
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
20/09/2024 21:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 21:54
Deliberada da partilha
-
17/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
03/09/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 19:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:20
Deliberada da partilha
-
31/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
28/07/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 26/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703510-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Compete à inventariante representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, devendo adotar todas as medidas cabíveis para levar a termo o inventário (CPC, art. 618).
Dessa forma, INDEFIRO a expedição de ofício requerida no ID 201494134, porquanto as informações bancárias poderão ser obtidas pela própria inventariante, de posse do termo de compromisso, que lhe concede poderes para tanto (ID 187731257).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
02/07/2024 00:10
Recebidos os autos
-
02/07/2024 00:10
Indeferido o pedido de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO - CPF: *72.***.*03-15 (INVENTARIANTE)
-
27/06/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/06/2024 00:00
Intimação
ddd Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703510-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE a inventariante para: a) esclarecer e comprovar se os empréstimos bancários contratados pelo inventariado (ID 180751509) possuem cobertura por seguro prestamista.
Caso não haja seguro, informe o valor do débito e a forma como pretende quitá-lo (CPC, art. 619); b) informar quem está na posse e administração do imóvel arrolado para partilha Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
23/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:56
Outras decisões
-
19/06/2024 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/06/2024 04:12
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/06/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERREIRA DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
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18/04/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703510-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO I.
INTIME-SE João Paulo para juntar documento de identificação pessoal (RG/CPF), bem como certidão de nascimento ou de casamento atualizada/2024.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II. À SECRETARIA: a) Certifique se o valor demonstrado na pesquisa SISBAJUD (ID 159363169) foi transferido para conta judicial. b) Oficie-se à CODHAB-DF para que apresente, com a maior brevidade possível, informações detalhadas a este Juízo acerca da atual situação cadastral do imóvel situado na QN 0 1, Conjunto “21”, Lote 16 Riacho Fundo I/DF, matrícula n. 68.425, do 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, bem como se há processo administrativo visando à regularização do bem.
A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 10 (dez) dias, para o e-mail institucional do Juízo: [email protected] Confiro a esta decisão força de ofício.
VÍVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta -
09/04/2024 22:20
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:20
Outras decisões
-
09/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
03/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703510-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) a imprimir, assinar e inserir nos autos o Termo de Compromisso retro.
De ordem, fica o inventariante intimado para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar as seguintes providências: a) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do inventariado, se houver, ao tempo do óbito. b) Cumprir a determinação de ID 161131022, item 12, devendo juntar do veículo, CRLV atualizado (exercício 2023) e nada consta emitidos pelo DETRAN/DF; PRF; DNIT e DER/DF. c) Cumprir integralmente a determinação de ID 161131022, item 8, devendo carrear aos autos certidão de nascimento ou de casamento atualizada/2023 de Matheus.
Ressalte-se que a exigência de cópia do registro civil atualizada decorre da possibilidade de a certidão conter averbações à margem do termo, a exemplo de interdição, casamento, divórcio, alteração no nome/prenome, ausência, óbito ou qualquer outro fato jurídico capaz de gerar impacto direto no inventário-partilha.
Tudo feito, CITE-SE para os termos do inventário João Paulo Ferreira de Araújo, no endereço indicado nas Primeiras Declarações.
INTIME-O para juntar certidão de nascimento ou de casamento atualizada/2023.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 07:32:47.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
25/01/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:08
Expedição de Termo.
-
01/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 11:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
10/11/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/11/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 03:55
Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 03:43
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 12:48
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:24
Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 27/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703510-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIMEM-SE para cumprir a decisão de emenda à inicial, levando-se em conta que a apresentação do documento exigido no item 12 da determinação de ID 161131022 foi postergada para após o recebimento da exordial.
Prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
30/08/2023 11:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 11:30
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
28/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:09
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0703510-54.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica prorrogado por 15(quinze) dias o prazo para cumprimento da determinação retro.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 07:18:33.
NATHALIA GUARILHA ALVES JABOUR Diretor de Secretaria -
01/08/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 31/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:08
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
03/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
02/07/2023 21:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 20:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:36
Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DE ARAUJO em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:04
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:04
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/05/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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