TJDFT - 0709330-84.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:51
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:04
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
14/07/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:00
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
14/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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10/07/2025 15:10
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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10/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709330-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARIA CLARA RIBEIRO MELIS SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que noticia a conduta supostamente praticada por MARIA CLARA RIBEIRO MELIS.
O(a) suposto autor(a) do fato, devidamente orientado(a) por sua Defesa manifestou anuência com o acordo formulado pelo representante do Ministério Público, aceitando a medida alternativa proposta na manifestação ministerial, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO, consistente na pagamento para a vítima do valor de R$ 1.000,00, parceláveis em até 05 vezes, com a primeira parcela em até 30 dias após a intimação da sentença que homologar o acordo de transação e as demais a cada 30 dias subsequentes.
Assim, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito.
Registro que o adimplemento da primeira parcela deverá ocorrer em até 30 dias, a contar da presente sentença, sendo as demais sempre no mesmo dia dos meses subsequentes.
Ademais, deverá o(a) suposto(a) autor(a) dos fatos demonstrar o cumprimento das condições, mensalmente, mediante o encaminhamento do comprovante de depósito ao Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA) do Ministério Público (MPDFT), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento mensal do cumprimento das medidas.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido, venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Intimem-se Nome: MARIA CLARA RIBEIRO MELIS, por meio do advogado(a) constituído, para entrar em contato com o SEMA/MPDFT, no prazo de 02 (dois) dias a contar da intimação, para dar imediato início ao cumprimento da transação penal.
Publique-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:32
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 13:58
Homologada a Transação Penal
-
03/10/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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03/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0709330-84.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: MARIA CLARA RIBEIRO MELIS DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal ao ID retro, diante da suposta prática da(s) infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 303 do Código de Trânsito.
Considerando a manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: prestação de 45 horas de serviços à comunidade em até 03 meses (contados da intimação da sentença que homologar o acordo) mais a doação de R$ 600,00, parceláveis em até 03 vezes.
A primeira parcela deverá ser quitada em até 30 dias contados da decisão que homologar o acordo (as demais a cada 30 dias subsequentes) e o Sema determinará se o pagamento será feito em espécie ou em produtos de igual valor; ou 2ª OPÇÃO: pagamento para a vítima do valor de R$ 1.000,00, parceláveis em até 05 vezes, com a primeira parcela em até 30 dias após a intimação da sentença que homologar o acordo de transação e as demais a cada 30 dias subsequentes.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se o(a) beneficiário(a) por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:04
Outras decisões
-
30/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/09/2024 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
12/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/01/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
24/10/2023 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 18:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/08/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 01:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
10/08/2023 01:17
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/08/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
07/08/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 20:01
Juntada de intimação
-
19/07/2023 19:54
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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06/06/2023 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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06/06/2023 08:57
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/05/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2023 13:54
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
28/05/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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