TJDFT - 0703051-44.2021.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:24
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
22/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/10/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/10/2024 16:03
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (EXEQUENTE) em 17/10/2024.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/09/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:09
Outras decisões
-
03/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/09/2024 15:21
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (EXEQUENTE) em 28/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703051-44.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS EXECUTADO: RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ DECISÃO Intime-se o exequente para se manifestar sobre os cálculos juntados pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
I.
Santa Maria/DF, 15 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
15/08/2024 11:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:29
Outras decisões
-
13/08/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/08/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
08/08/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703051-44.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS EXECUTADO: RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ DESPACHO Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias.
Após, oficie-se ao DETRAN/DF para que informe se foi disponibilizada para este Juízo alguma quantia referente ao leilão do veículo HONDA/BIZ 125 ES, de placa NKO1823-DF (leilão nº. 03.2024).
Vindo aos autos a resposta, retornem os autos conclusos.
Atribuo ao presente força de ofício.
Santa Maria/DF, 19 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
19/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/07/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
20/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
19/06/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
28/05/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 19:50
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 18:36
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
22/05/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:45
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:45
Outras decisões
-
21/05/2024 21:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
21/05/2024 21:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/03/2024 16:38
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (EXEQUENTE) em 26/02/2024.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703051-44.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS EXECUTADO: RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se o Exequente para distribuir por dependência, em autos apartados, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, instruído com os respectivos documentos, especialmente contrato social da empresa averbado na junta comercial e QSA - quadro de sócios e administradores, no prazo de 05 (cinco) dias, comunicando o ato neste feito para suspensão (art. 134, § 3º, CPC), sob pena de extinção por ausência de bens (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, 9 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
09/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/01/2024 17:48
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ - CPF: *09.***.*51-34 (EXECUTADO) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 05:11
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703051-44.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS EXECUTADO: RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se o Executado RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo Autor em IDs 178194250 e 181264882, a saber: - 05 (cinco) parcelas de R$ 2.512,67 (dois mil e quinhentos e doze reais e sessenta e sete centavos).
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 11 de janeiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
12/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/12/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:50
Indeferido o pedido de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 03:44
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/11/2023 08:42
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
03/11/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 04:07
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 16:45
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/09/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 02:45
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0703051-44.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS EXECUTADO: RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para o executado impugnar a penhora ID 169164858, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, na conta informada no ID 115632737.
Sem prejuízo, fica o exequente intimado a acostar aos autos, planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 15:47:04.
CHRISTIANE DE LIMA -
21/09/2023 15:49
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ - CPF: *09.***.*51-34 (EXECUTADO) em 19/09/2023.
-
20/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:45
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ em 19/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703051-44.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS EXECUTADO: RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ DECISÃO O documento em anexo noticia o bloqueio parcial da quantia executada no valor de R$ 6.648,11 (seis mil, seiscentos e quarenta e oito reais e onze centavos).
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro realizada a penhora em razão do bloqueio e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira (BRB – Banco de Brasília S/A – 070), na pessoa do gerente geral da agência ali consignada (0064 – Santa Maria/DF), como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas.
Caso o executado não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Na forma do artigo 525, § 11, do CPC, o executado poderá, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da penhora.
Não impugnada a penhora, expeça-se alvará de levantamento.
Após, atualize-se a dívida, devendo considerar o valor pago, e venham conclusos para a continuidade dos atos de constrição.
Santa Maria/DF, 18 de agosto de 2023.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
21/08/2023 14:23
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/08/2023 08:40
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0703051-44.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS EXECUTADO: RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que após consulta aos Sistemas INFOSEG e eRIDF não foram localizados bens da parte executada.
Aguarde-se o resultado da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD.
Intime-se o autor desta certidão e da decisão retro.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023 15:34:00.
PEDRO FERNANDES LOPES -
26/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:32
Deferido em parte o pedido de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 16:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/07/2023 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:49
Deferido em parte o pedido de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:30
Deferido o pedido de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (EXEQUENTE).
-
18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
13/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
13/01/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
19/12/2022 13:21
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS em 06/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:21
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ - CPF: *09.***.*51-34 (EXECUTADO) em 23/11/2022.
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ em 23/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
19/10/2022 18:27
Recebidos os autos
-
19/10/2022 18:27
Outras decisões
-
11/10/2022 10:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
01/09/2022 16:42
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
27/07/2022 17:12
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
27/07/2022 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2022 17:16
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/06/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:51
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ - CPF: *09.***.*51-34 (EXECUTADO) em 08/06/2022.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
07/05/2022 20:55
Recebidos os autos
-
07/05/2022 20:55
Outras decisões
-
25/04/2022 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/04/2022 11:55
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
22/03/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:25
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/03/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
11/02/2022 13:29
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ - CPF: *09.***.*51-34 (EXECUTADO) em 07/02/2022.
-
07/02/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:23
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 00:31
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
07/12/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 11:35
Recebidos os autos
-
07/12/2021 11:35
Outras decisões
-
23/11/2021 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
25/10/2021 11:30
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2021 21:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
09/10/2021 02:27
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 18:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 17:43
Juntada de intimação
-
15/09/2021 04:13
Processo Desarquivado
-
13/09/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:54
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2021 15:53
Transitado em Julgado em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:35
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ em 26/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Sentença em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
04/08/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 09:35
Recebidos os autos
-
29/07/2021 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2021 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
12/07/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:05
Recebidos os autos
-
09/07/2021 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2021 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
06/07/2021 12:44
Decorrido prazo de KLEVELAND ISIDIO VILACA DOS SANTOS - CPF: *13.***.*26-52 (AUTOR) em 29/06/2021.
-
25/06/2021 19:22
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
25/06/2021 19:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2021 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/06/2021 02:22
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
22/06/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 13:39
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria - (outros motivos)
-
17/06/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 10:29
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/06/2021 10:29
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ - CPF: *09.***.*51-34 (REU) em 08/06/2021.
-
09/06/2021 02:34
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ em 08/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de RODRIGO MONTEIRO DE QUEIROZ em 07/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2021 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 18:54
Audiência Conciliação designada em/para 25/06/2021 15:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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