TJDFT - 0720695-25.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09), realizada no dia 23 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0742257-27.2023.8.07.00000752783-53.2023.8.07.00000700913-95.2024.8.07.90000720695-25.2024.8.07.00000722646-54.2024.8.07.00000722895-05.2024.8.07.00000725608-50.2024.8.07.00000701518-41.2024.8.07.90000727835-13.2024.8.07.00000728131-35.2024.8.07.00000728450-03.2024.8.07.00000729217-41.2024.8.07.00000729626-17.2024.8.07.00000729647-90.2024.8.07.00000730555-50.2024.8.07.00000730579-78.2024.8.07.00000730689-77.2024.8.07.00000730693-17.2024.8.07.00000731160-93.2024.8.07.00000731186-91.2024.8.07.00000731209-37.2024.8.07.00000731223-21.2024.8.07.00000731240-57.2024.8.07.00000731401-67.2024.8.07.00000731824-27.2024.8.07.00000731911-80.2024.8.07.00000731986-22.2024.8.07.00000732266-90.2024.8.07.00000732482-51.2024.8.07.00000732558-75.2024.8.07.00000732657-45.2024.8.07.00000732838-46.2024.8.07.00000733206-55.2024.8.07.00000733219-54.2024.8.07.00000733418-76.2024.8.07.00000733635-22.2024.8.07.00000734767-17.2024.8.07.00000734834-79.2024.8.07.00000735795-20.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0716584-95.2024.8.07.0000 0735371-12.2023.8.07.0000 0746586-82.2023.8.07.0000 ADIADOS 0736503-70.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:31:56 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
29/10/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:40
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO RAMOS DE ANDRADE em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de COMERCIO DE ALIMENTOS SAO JOSE BATISTA LTDA em 28/10/2024 23:59.
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22/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 14:59
Expedição de Ofício.
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04/10/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO MONITÓRIA.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
CAPITAL DE GIRO.
PESSOA JURÍDICA.
INAPLICABILIDADE DO CDC.
LEGITIMIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
INEXISTÊNCIA DE ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
FATORES DE LIGAÇÃO ENTRE CAUSA E FORO.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juízo da Segunda Vara Cível do Gama/DF em face do Juízo da 21ª Vara Cível de Brasília, nos autos da ação monitória de n. 0709507-32.2024.8.07.0001. 2.
Na origem, a ação monitória deriva de negócio jurídico entabulado entre cooperativa de crédito e pessoa jurídica cooperada para o fornecimento de capital de giro, por meio de Cédula de Crédito Bancário – CCB.
Inaplicável a Teoria Finalista Mitigada ou Aprofundada.
Não incide o diploma consumerista. 3.
A declinação de competência de ofício, na competência territorial, é, de regra, inadmissível, tanto pela lógica que decorre dos arts. 64 e 65 do CPC, quanto pelo disposto no Enunciado n. 33 da Súmula do STJ. 4.
Havendo cláusula de eleição de foro e sendo ela estabelecida em conformidade com o § 1º do art. 63 do CPC, somente será cabível o seu afastamento em caso de abusividade, o que não se vê na espécie. 5.
No caso em exame, a Cédula de Crédito Bancário prevê clausula de eleição de foro em Brasília/DF, o que coincide com o local em que emitida a Cédula, o local de pagamento da dívida, assim como o domicílio/sede da Cooperativa autora. 6.
A cláusula de eleição de foro guarda pertinência com diversos elementos do processo, de modo que se identificam os chamados “fatores de ligação” entre a causa e o foro local. 7.
Conflito admitido para declarar competente o Juízo Suscitado, da 21ª Vara Cível de Brasília/DF, para processar e julgar a ação. -
03/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 14:28
Declarado competetente o
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02/10/2024 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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28/05/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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27/05/2024 02:16
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 18:30
Recebidos os autos
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26/05/2024 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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25/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:08
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:46
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 10:57
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:57
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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22/05/2024 16:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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22/05/2024 16:13
Recebidos os autos
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22/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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21/05/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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