TJDFT - 0715431-11.2021.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/09/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:47
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
12/08/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Em análise ao Esboço de Partilha apresentado pelo inventariante (ID 241678055), verifica-se que somente o saldo de R$ 0,08 encontrado no Banco Inter foi objeto de bloqueio e transferência para conta judicial pelo sistema SISBAJUD (ID 238294156).
A ordem de transferência de ativos financeiros de titularidade do inventariado, pelo sistema SISBAJUD (ID 238294156), indicou ausência de valores em contas nos demais Bancos, razão por que deverão objeto de partilha nestes autos tão somente os valores disponíveis nas contas judiciais.
Para tanto, promova a Secretaria a consulta e a juntada do comprovante das quantias existentes em conta judiciais vinculadas ao processo.
Após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência do Esboço de Partilha (ID 241678055), devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil e também: 1) na relação dos bens, quanto aos valores em contas bancárias do autor da herança, deverão constar tão somente o saldo existente nas contas judiciais vinculadas a este processo; 2) os demais bens são aqueles arrolados nos itens "5) a)", "5) b)", "5) e)" e "5) f)" da decisão de ID 236764369, em ratificação àqueles dos itens "2.1)", "2.2"), "2.7)", e as dívidas arroladas no item 3 do Esboço de Partilha apresentado pelo inventariante (ID 241678055); 3) que deve ser arrolada a penhora no rosto dos autos conforme documento de ID 235923223, e no valor lá indicado.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. -
08/08/2025 16:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:15
Outras decisões
-
30/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/07/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ENZO BORGES ARAUJO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAELLA LOUISE DA SILVA SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIO BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MICHELLE DA CONCEICAO DE SOUSA em 29/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MILENA OLIVEIRA DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715431-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os demais herdeiros intimados para se manifestarem quanto ao ID 241678055, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 16:06:16. -
04/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 11:24
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
24/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:20
Outras decisões
-
23/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ENZO BORGES ARAUJO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MILENA OLIVEIRA DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAELLA LOUISE DA SILVA SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIO BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MICHELLE DA CONCEICAO DE SOUSA em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/05/2025 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:38
Indeferido o pedido de JESSICA PINHEIRO SOUSA - CPF: *38.***.*64-73 (HERDEIRO), MILENA OLIVEIRA DE SOUSA - CPF: *47.***.*61-00 (HERDEIRO)
-
19/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/03/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de JESSICA PINHEIRO SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a herdeira JÉSSICA PINHEIRO SOUSA para regularizar a sua representação processual.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos para análise dos pedidos formulados pelas herdeiras JÉSSICA (ID 223758224) e MILENA (ID 225587494). -
26/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:05
Outras decisões
-
12/02/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ENZO BORGES ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de JESSICA PINHEIRO SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de RAFAELLA LOUISE DA SILVA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIO BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MICHELLE DA CONCEICAO DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715431-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do Ofício n. 672/2024 (ID 218295952) encaminhada pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Senado Federal.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam intimados: 1) o inventariante para, se o caso, corrigir o Esboço de Partilha; 2) a herdeira MILENA OLIVEIRA DE SOUSA para falar acerca da resposta acima mencionada e do requerimento do inventariante sobre a arma de fogo ao ID 21418892; 3) os demais herdeiros, para se manifestarem sobre a resposta do ofício acima encaminhada pelo Senado Federal.
Prazo comum: 15 (quinze) dias. -
27/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/12/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ENZO BORGES ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JESSICA PINHEIRO SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de RAFAELLA LOUISE DA SILVA SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIO BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MICHELLE DA CONCEICAO DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:42
Outras decisões
-
28/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:50
Outras decisões
-
05/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:16
Deferido o pedido de MATHEUS BORGES ARAUJO - CPF: *47.***.*60-90 (INVENTARIANTE).
-
11/10/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715431-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, intimo o inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de remoção. -
01/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 30/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715431-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado acerca da expedição do alvará de autorização (ID 208997251), devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:57:00. -
28/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:13
Expedição de Alvará.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de alienação arma de fogo Pistola Taurus PT 100.40, série SXJ 28690 (ID 125566442), por valor não inferior ao da avaliação judicial (R$ 5.500,00 - ID 157828585), mediante depósito do preço integral em conta judicial vinculada a este processo, devendo o inventariante prestar contas da operação no prazo de 30 (trinta) dias.
EXPEÇA-SE, de imediato, alvará de autorização para venda do armamento acima. -
26/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/08/2024 19:11
Deferido o pedido de MATHEUS BORGES ARAUJO - CPF: *47.***.*60-90 (INVENTARIANTE).
-
19/08/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Reputo boas as contas prestadas pelo inventariante acerca da venda do salvado do caminhão Iveco Eurocargo, placa JJZ0718.
Para fins de alienação da arma de fogo, necessária a sua avaliação.
Intime-se o inventariante para apresentar ao menos 3 (três) laudos técnicos de avaliação do bem, por profissional da área, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos conclusos. -
30/07/2024 09:22
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:22
Outras decisões
-
19/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715431-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 08:48:10. -
17/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:50
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715431-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 200995926), devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:11:27. -
21/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 17:28
Expedição de Alvará.
-
19/06/2024 10:48
Recebidos os autos
-
19/06/2024 10:48
Deferido o pedido de MATHEUS BORGES ARAUJO - CPF: *47.***.*60-90 (INVENTARIANTE).
-
14/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/06/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente, o inventariante para cumprir a decisão retro (ID 197404159), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. -
28/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:03
Outras decisões
-
20/05/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/05/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:43
Deferido o pedido de MATHEUS BORGES ARAUJO - CPF: *47.***.*60-90 (INVENTARIANTE).
-
08/04/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715431-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei a Carta Precatória devidamente cumprida.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam as parte intimadas a se manifestarem sobre o documento juntado.
BRASÍLIA, DF, 23 de março de 2024 21:21:42. -
23/03/2024 21:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
19/01/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 08:57
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:33
Indeferido o pedido de MATHEUS BORGES ARAUJO - CPF: *47.***.*60-90 (INVENTARIANTE)
-
27/09/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:14
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de avaliação por meio de fotografias.
Renove-se o mandado de avaliação (ID 155040309 e ID 155714172) a ser cumprido meio de carta precatória.
Em razão do difícil acesso que se encontra o bem, o inventariante acompanhará a diligência, cujos dados para contato deverão constar no mandado.
Sem prejuízo, intime-se o inventariante para esclarecer se persiste o interesse em realizar a venda da arma em leilão judicial, a considerar a morosidade e depreciação do valor do bem, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
06/09/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:56
Outras decisões
-
31/08/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de ENZO BORGES ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MICHELLE DA CONCEICAO DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de RAFAELLA LOUISE DA SILVA SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de JESSICA PINHEIRO SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIO BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Aguarde-se o decurso de prazo para: 1) os demais herdeiros se manifestarem acerca da avaliação da arma de fogo; 2) o inventariante se manifestar sobre o interesse na venda da arma e quanto à devolução da Carta Precatória sem cumprimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 11:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 11:25
Outras decisões
-
23/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715431-11.2021.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei a Carta Precatória.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado a se manifestar sobre o documento juntado.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 15:46:53. -
18/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 19:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 16:37
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Oficie-se a Comarca de Luziânia/GO para requerer informação quanto à Carta Precatória de avaliação anteriormente encaminhada (ID 155040309 e ID 155714172).
Intime-se o inventariante e demais herdeiros para que se manifestem acerca da avalição da arma de fogo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
No mesmo prazo acima, o inventariante deverá se manifestar quanto ao interesse na promoção da venda da arma de fogo.
Demonstrado o interesse e preclusa esta, EXPEÇA-SE alvará de autorização, com prazo de 30 (trinta) dias, para que o inventariante promova a venda da arma de fogo por quantia não inferior a R$ 5.500,00, mediante depósito judicial em conta vinculada ao presente feito. -
01/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:06
Outras decisões
-
31/07/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão
-
26/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/07/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 18:57
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 10:57
Recebidos os autos
-
25/04/2023 10:57
Outras decisões
-
17/04/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/04/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 10:58
Expedição de Carta.
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:42
Outras decisões
-
17/03/2023 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/03/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 01:24
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de WILLIAN ARAUJO DE SOUSA em 10/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 14:13
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:50
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:48
Juntada de Petição de certidão
-
03/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ENZO BORGES ARAUJO em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2023 17:32
Desentranhado o documento
-
08/02/2023 17:29
Juntada de Petição de certidão
-
31/01/2023 03:45
Decorrido prazo de MARIO BRUNO ARAUJO DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:37
Decorrido prazo de RAFAELLA LOUISE DA SILVA SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:35
Decorrido prazo de JESSICA PINHEIRO SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
22/01/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2023 16:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/01/2023 16:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/01/2023 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/01/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2022 18:43
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 09:49
Recebidos os autos
-
15/12/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 16:08
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:08
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/10/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de MICHELLE DA CONCEICAO DE SOUSA em 12/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:24
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:45
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/06/2022 12:33
Juntada de Petição de impugnação
-
27/06/2022 22:12
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/06/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:03
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:24
Recebidos os autos
-
10/06/2022 09:24
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2022 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2022 20:34
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 18:19
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/05/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 16:46
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 21:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 18:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 18:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2022 18:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/02/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 17:13
Expedição de Termo.
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 14:21
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/10/2021 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MATHEUS BORGES ARAUJO em 15/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:20
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
02/10/2021 11:40
Recebidos os autos
-
02/10/2021 11:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/09/2021 15:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/09/2021 12:51
Recebidos os autos
-
21/09/2021 12:51
Declarada incompetência
-
20/09/2021 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2021 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704466-03.2019.8.07.0020
Rosalia Pereira Serpa
Adriana Videres Moreira
Advogado: Rosicleide Serpa de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2019 22:23
Processo nº 0707367-14.2023.8.07.0016
Irani de Amorim Leite
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 13:08
Processo nº 0704949-34.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 17:39
Processo nº 0712421-46.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial T...
Antonio Paulo Cortez
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 11:33
Processo nº 0707524-78.2023.8.07.0018
Antonio de Sousa Rego
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Robson da Penha Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2025 14:01