TJDFT - 0707481-28.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2025 22:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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15/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LIMA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que CONHEÇO os embargos de declaração opostos por UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, REJEITO-OS e mantenho inalterados os fundamentos lançados na referida sentença.
Embargos de declaração registrado nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
13/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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13/06/2025 16:18
Recebidos os autos
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13/06/2025 16:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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02/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/05/2025 12:47
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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16/05/2025 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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07/05/2025 09:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/04/2025 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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27/03/2025 14:21
Juntada de Petição de especificação de provas
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27/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:12
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Processo: 0707481-28.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) REQUERENTE: LUIS FERNANDO LIMA SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO DE ORDEM e verificando que já foram apresentada contestação e réplica, ficam as partes INTIMADAS para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, especificarem as provas que pretendam produzir, sendo certo que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos, devem guardar pertinência com os pontos fáticos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ademais, deve ser observado o limite legal para as testemunhas arroladas (art. art. 357 do CPC e seus parágrafos), bem como que cabe ao advogado de cada parte promover a intimação de suas testemunhas, caso a parte não seja representada pela Defensoria Pública (art. 455 do CPC).
Finalmente, registra-se a advertência de que, entendendo pela necessidade de prova testemunhal, deve a parte apresentar o rol, no prazo acima indicado, contendo a qualificação das testemunhas, inclusive com o telefone celular, dado fundamental para realização de audiência por videoconferência.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 20:16
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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17/12/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/12/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2024 02:23
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 03:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 03:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 03:45
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 03:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO LIMA SANTOS em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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09/11/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 13:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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22/10/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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20/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:07
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:07
Indeferido o pedido de LUIS FERNANDO LIMA SANTOS - CPF: *81.***.*09-85 (REQUERENTE), UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REQUERIDO)
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11/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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10/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707481-28.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) REQUERENTE: LUIS FERNANDO LIMA SANTOS REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Emende o autor a inicial para juntar aos autos o email completo da negativa no plano de saúde, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 17:15
Outras decisões
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02/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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02/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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