TJDFT - 0707791-77.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 18:50
Baixa Definitiva
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25/10/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 18:47
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR E-MAIL.
MEIO INADEQUADO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em que pese o envio da notificação para o e-mail indicado pelo devedor fiduciário no contrato, não há como reconhecer sua validade para fim de comprovação da mora, nos termos do §2º do artigo 2º do Decreto-Lei no. 911/69, que não só fixa a forma – carta registrada com aviso de recebimento – mas também pela falta de comprovação do seu recebimento e conhecimento do conteúdo pelo destinatário.
Precedentes do STJ. 2.
Ademais, não há provas que essa modalidade de comunicação - correspondência eletrônica - fosse o meio usual de interação entre a instituição financeira e o devedor. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
02/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:03
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e não-provido
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27/09/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/08/2024 19:23
Recebidos os autos
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14/08/2024 12:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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13/08/2024 15:53
Processo Reativado
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10/01/2024 14:48
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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31/08/2023 14:33
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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31/08/2023 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2023 17:43
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:47
Conclusos para despacho - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/08/2023 18:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/08/2023 18:31
Recebidos os autos
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01/08/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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27/07/2023 20:55
Recebidos os autos
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27/07/2023 20:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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