TJDFT - 0718318-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/03/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 06:28
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/03/2025 06:28
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de GILDA LUCIA DE MELO NOGUEIRA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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19/02/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/02/2025 06:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquive-se o processo com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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15/01/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/01/2025 09:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718318-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDA LUCIA DE MELO NOGUEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Diferentemente do rito ordinário regido pelo Código de Processo Civil, o rito dos Juizados Especiais, regulado pela Lei 9.099/95, dispõe que a revelia é reconhecida com o não comparecimento da parte reclamada na audiência de conciliação ou de instrução e julgamento e não com a ausência de defesa.
Nesse sentido é o que preconiza o art. 20 da referida Lei: Art. 20.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Portanto, decreto a revelia de BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A.
Anote-se.
A 2° requerida apresentou contestação, porém não será considerada.
Posto isso, intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte BRB BANCO DE BRASILIA SA.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:42
Decretada a revelia
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13/12/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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13/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 08:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2024 08:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0718318-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDA LUCIA DE MELO NOGUEIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BRB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LJ60zI ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de outubro de 2024 07:09:53. -
15/10/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:10
Juntada de Certidão
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15/10/2024 07:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2024 11:39
Recebidos os autos
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14/10/2024 11:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/10/2024 11:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/10/2024 19:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 19:14
Juntada de Certidão
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10/10/2024 19:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/10/2024 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/10/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:05
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:05
Declarada incompetência
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10/10/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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10/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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