TJDFT - 0777343-74.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:24
Recebidos os autos
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28/08/2025 17:24
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/01/2025 15:27
Desapensado do processo #Oculto#
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30/10/2024 17:47
Desapensado do processo #Oculto#
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28/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/10/2024 10:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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18/10/2024 10:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0777343-74.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PRIMA FOODS S.A.
DECISÃO A designação de audiência de conciliação na execução fiscal decorre da "Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses", de acordo com a resolução 125 de 29/11/2010 do CNJ.
Ademais, um dos princípios norteadores da aplicação do novo processo civil corresponde justamente ao dever de incentivo para as práticas de conciliação e mediação por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, conforme disposto no art. 3º, § 3º do CPC.
Considerando que não houve manifestação da Procuradoria do Distrito Federal acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada, indefiro o pedido de Id 214049100 e mantenho a audiência de conciliação designada.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2024 10:05
Recebidos os autos
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14/10/2024 10:05
Outras decisões
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10/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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10/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 12:31
Recebidos os autos
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07/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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27/09/2024 21:00
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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10/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:30
Outras decisões
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02/09/2024 12:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 14:40, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/09/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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