TJDFT - 0707086-36.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 11:11
Juntada de Certidão
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09/09/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
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09/09/2025 10:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 17:00
Recebidos os autos
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02/09/2025 17:00
Outras decisões
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19/08/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:08
Juntada de Certidão
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06/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:17
Recebidos os autos
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30/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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28/07/2025 16:55
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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25/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de LADY BARBARA GONCALVES DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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03/04/2025 12:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:01
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de LADY BARBARA GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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28/01/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/01/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2025 03:36
Recebidos os autos
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27/01/2025 03:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/01/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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13/11/2024 17:26
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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12/11/2024 18:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 02:36
Recebidos os autos
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11/11/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 18:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 18:47
Deferido o pedido de LADY BARBARA GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*88-62 (AUTOR).
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22/10/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0707086-36.2024.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LADY BARBARA GONCALVES DE OLIVEIRA REU: MM TURISMO & VIAGENS S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Vistos etc.
Percebe-se que a assinatura constante na procuração de ID 211792952 diverge da assinatura aposta no documento de ID 211792953.
Com efeito, a assinatura digital do autor foi feita pela empresa AUTENTIQUE, a qual está fora do ambiente ICP-BRASIL (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), e é a estrutura responsável por regular a certificação pública de documentos eletrônicos e lhes conferir validade legal.
Sobre o tema, o STJ entende que não há como equiparar um documento assinado com um método de certificação privado qualquer e aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil (REsp 1.495.920/DF).
Além disso, a exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Desse modo, intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante de residência atualizado, em seu nome, emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia).
Caso o comprovante não esteja em nome do autor, além da conta de água ou energia, deverá juntar: a) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; OU b) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
01/10/2024 15:03
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/09/2024 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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