TJDFT - 0711081-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:54
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711081-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Proceda-se à baixa da restrição inscrita via RENAJUD (ID 163180076).
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2025 08:59:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/03/2025 07:37
Juntada de consulta renajud
-
17/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:58
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
06/03/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 07:12
Recebidos os autos
-
15/01/2025 07:12
Outras decisões
-
09/01/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 10:47
Juntada de consulta renajud
-
19/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 21:29
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 08:07
Recebidos os autos
-
21/12/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 08:07
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
15/12/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 14/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:17
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
21/11/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 21:58
Recebidos os autos
-
24/10/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 21:58
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
24/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/10/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 20:25
Recebidos os autos
-
10/10/2023 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:25
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
10/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 22:00
Recebidos os autos
-
02/10/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 22:00
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
02/10/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711081-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA DESPACHO Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora forneça o novo endereço da parte ré ou para requerer o que entender ser de direito.
Ressalto que transcorrido o prazo sem manifestação, os autos serão extintos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 22 de setembro de 2023 13:41:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711081-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, conforme petição de Id. 172436289.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2023 18:53:04.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 21:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:14
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
19/09/2023 18:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711081-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Pois bem, ao contrário do que pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo deferido na decisão de id. 169931887.
Publique-se. Águas Claras, DF, 4 de setembro de 2023 12:46:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/09/2023 22:18
Recebidos os autos
-
04/09/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/09/2023 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/09/2023 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711081-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição retro, além disso o autor fica reiterando injustificadamente o mesmo pedido.
Assim, reafirmo que o pedido de suspensão anteriormente à citação não encontra amparo legal, razão pela qual o indefiro.
Ademais, tal pedido já foi apreciado, conforme se observa na decisão de Id.165384595.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 25 de agosto de 2023 18:12:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:21
Recebidos os autos
-
28/08/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 07:21
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
25/08/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711081-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de suspensão anteriormente à citação não encontra amparo legal, razão pela qual o indefiro.
Ademais, tal pedido já foi apreciado, conforme se observa na decisão de Id.165384595.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 10 de agosto de 2023 13:47:57.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
10/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 21:57
Outras decisões
-
09/08/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711081-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LEANDRO CARVALHO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id. 166734151, haja vista que nos autos não existe nenhuma minuta de acordo.
Ademais, como ainda não houve citação, revela-se incabível a homologação.
Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ACORDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO ENTRE AS PARTES FORMALIZADO ANTES DA CITAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
IMPOSSIBILDIADE.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Ação de busca e apreensão extinta após celebração de acordo, anterior à citação, em que se discute a possibilidade de homologação do acordo com suspensão processual até o cumprimento integral da avença. 2.
A celebração de acordo extrajudicial anterior à citação importa no reconhecimento da ausência de interesse de agir e consequentemente na extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressuposto processual. 3.
Negou-se provimento ao recurso. (Acórdão 1605988, 07030435120228070004, Relator: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 17/8/2022, publicado no PJe: 2/9/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento da ação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intime-se. -
02/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
02/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 17:56
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
31/07/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 09:48
Recebidos os autos
-
15/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2023 09:48
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
-
13/07/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 20:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:42
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2023 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/06/2023 07:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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