TJDFT - 0743547-43.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 17:40
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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05/02/2025 14:05
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERRARI PERES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ALBERT ARAUJO DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 13:56
Denegado o Habeas Corpus a ALBERT ARAUJO DE SOUZA - CPF: *97.***.*43-64 (EMBARGANTE)
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05/12/2024 12:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALBERT ARAUJO DE SOUZA em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2024 16:56
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:27
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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29/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERRARI PERES em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERRARI PERES em 22/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERRARI PERES em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:33
Recebidos os autos
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17/10/2024 18:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/10/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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17/10/2024 13:57
Evoluída a classe de HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
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17/10/2024 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:27
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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15/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0743547-43.2024.8.07.0000 Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: ALBERT ARAUJO DE SOUZA IMPETRANTE: ANA CAROLINA FERRARI PERES AUTORIDADE: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA DESPACHO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de ALBERT ARAÚJO DE SOUZA, no qual se alega suposta nulidade processual em razão de não tido acesso à prova técnica (gravações), bem como necessidade de prisão domiciliar para acompanhar filho menor com 4 anos que enfrenta grave problema de saúde decorrente de cardiopatia.
Esclareça a impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de se evitar supressão de instância: a) sua causa de pedir e pedido, uma vez que a decisão de ID 65056135 descreve que a defesa teve amplo acesso às gravações; b) Se a petição de ID 65056955 já foi apreciada e se o pedido de prisão domiciliar foi apresentado à autoridade coatora.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 17:28:18.
Desembargador DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Relator -
14/10/2024 19:14
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:14
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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14/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2024 01:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2024 01:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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