TJDFT - 0709950-35.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:42
Baixa Definitiva
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16/12/2024 10:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOACY BARROS BEZERRA em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:58
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:49
Conhecido o recurso de GEOVANNA ALVES CARDOSO - CPF: *70.***.*15-08 (RECORRENTE) e não-provido
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08/11/2024 20:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/10/2024 18:10
Recebidos os autos
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16/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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11/10/2024 10:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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10/10/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB3TR3 Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Número do processo: 0709950-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GEOVANNA ALVES CARDOSO RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, JOACY BARROS BEZERRA DESPACHO Na forma do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Portanto, a comprovação da insuficiência de recursos é inerente ao pedido de gratuidade, sendo insuficiente a mera declaração de pobreza.
Assim, faculto à parte recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras.
Para tanto, deverá apresentar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) três últimos contracheques ou, na falta destes, última declaração de imposto de renda, E b) extratos bancários de todas as contas e investimentos de sua titularidade dos últimos três meses, E c) extratos de todos os cartões de crédito de sua titularidade dos últimos três meses.
Alternativamente, deverá juntar aos autos a guia e o respectivo comprovante de recolhimento das custas e do preparo recursal, no mesmo prazo, sob pena de o recurso não ser conhecido por deserção (art. 42, § 1º, Lei 9099/95).
Brasília-DF, 3 de outubro de 2024.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
03/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/10/2024 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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02/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
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02/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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