TJDFT - 0742994-90.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742994-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: EMBRAIMP LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID nº 221677878), que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas pela requerida.
Honorários conforme acordado.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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08/01/2025 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/01/2025 10:40
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 10:30
Recebidos os autos
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08/01/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:30
Homologada a Transação
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20/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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20/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:57
Julgado procedente o pedido
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28/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/11/2024 13:14
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EMBRAIMP LTDA em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:57
Juntada de Certidão
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31/10/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 17:28
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:51
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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16/10/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742994-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: EMBRAIMP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Observo o cumprimento parcial da decisão de ID n. 213544351.
Foi apresentado a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Em que afirmar a realização do cadastramento da empresa, não houve a liberação no sistema.
Portanto, aguarde-se a liberação do cadastramento pelo sistema pelo prazo de 15 dias.
Caso não ocorra, deverá a parte autora prestar informações acerca da fase em que se encontra o procedimento para a liberação no setor competente.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/10/2024 11:10
Recebidos os autos
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11/10/2024 11:10
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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10/10/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742994-90.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CBA - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA REQUERIDO: EMBRAIMP LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas processuais; b) Promover o cadastramento da empresa autora junto ao PJe para que passe a receber citações/intimações via sistema informatizado, na forma determinada no § 1º, do artigo 246 do Código de processo Civil.
Vale ressaltar que, após o cadastro, é imprescindível o primeiro acesso com o certificado digital (token) do procurador/gestor, para que as unidades judiciais possam viabilizar o envio de comunicações via sistema (eletronicamente).
Todas as orientações e manuais para acesso ao sistema e utilização da nova plataforma estão disponíveis na página do TJDFT na internet (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 10:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:57
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
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03/10/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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