TJDFT - 0702002-13.2017.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/05/2025 16:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
08/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
11/03/2025 16:02
Juntada de consulta renajud
-
28/02/2025 12:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
30/01/2025 20:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANO ALVES BARBOZA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0702002-13.2017.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAP IDIOMAS LTDA - ME EXECUTADO: LUCIANO ALVES BARBOZA DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada (EXECUTADO: LUCIANO ALVES BARBOZA), restou parcialmente frutífera, mediante a constrição da quantia de R$ 202,42, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada ao processo.
Na espécie, a parte Executada se mudou sem a prévia comunicação ao Juízo (ID 23401236), a "contrario sensu" do que dispõe o § 2º do art. 19 da Lei nº 9099/95.
Diante da não localização o(a) Demandado(a) na aludida diligência realizada, respectivo prazo de impugnação/ indisponibilidade financeira correrá da publicação em cartório do presente "decisum", tudo nos termos dos artigos 854, § 3º, e 525, ambos do Código de Processo Civil/2015, c/c o art. 19, § 2º da Lei nº 9099/95.
Transcorrido o prazo sem insurgência da parte Executada, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada em favor da Demandante.
Assinalo prazo de 10 dias ao(à) Exequente para que deduza o que entender pertinente ao prosseguimento da demanda, inclusive quanto à carta precatória emitida por este Juízo (ID´s 169796955, 180133599, 182473306 e 185457473).
Ato enviado à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
03/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/08/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/08/2024 19:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/05/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 06:43
Expedição de Carta.
-
11/12/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:40
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 10:23
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
31/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
30/10/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:05
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 12:44
Recebidos os autos
-
08/06/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2020 00:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 02:41
Decorrido prazo de MAP IDIOMAS LTDA - ME em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:03
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
31/03/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:45
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/03/2020 18:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 21:37
Recebidos os autos
-
12/02/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/02/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 18:46
Publicado Despacho em 21/01/2020.
-
14/01/2020 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/01/2020 23:11
Recebidos os autos
-
01/01/2020 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/12/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 18:45
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 16:49
Expedição de Carta.
-
18/12/2018 08:13
Recebidos os autos
-
18/12/2018 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/12/2018 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2018 03:16
Publicado Despacho em 26/11/2018.
-
23/11/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 17:55
Recebidos os autos
-
08/10/2018 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
02/10/2018 13:28
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2018 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2018 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2018 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/09/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 18:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 18:41
Juntada de mandado
-
28/08/2018 17:40
Recebidos os autos
-
28/08/2018 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/08/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 17:31
Recebidos os autos
-
20/07/2018 16:56
Remetidos os Autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
20/07/2018 16:26
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
20/07/2018 16:25
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2018 21:42
Recebidos os autos
-
01/07/2018 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2018 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/06/2018 14:49
Processo Desarquivado
-
21/06/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2018 16:36
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2018 16:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 15:48
Recebidos os autos
-
27/11/2017 15:48
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2017 13:24
Conclusos para julgamento para WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/09/2017 17:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá - (outros motivos)
-
19/09/2017 17:45
Audiência Conciliação realizada - 19/09/2017 16:40
-
19/09/2017 13:20
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
14/08/2017 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2017 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2017 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2017 06:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2017 18:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 18:36
Expedição de Mandado.
-
26/07/2017 18:36
Juntada de mandado
-
24/07/2017 16:36
Audiência conciliação designada - 19/09/2017 16:40
-
24/07/2017 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2017
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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