TJDFT - 0736602-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/05/2025 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
09/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 12:50
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 15:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736602-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CORPORE SERVICE - MANUTENCAO PREDIAL LTDA, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF SENTENÇA Durante a regular tramitação processual as partes celebraram transação, cujo instrumento foi juntado no ID: 231194578.
Após intimação do Juízo (ID: 231204693), as partes comprovaram a apresentação do termo em referência perante o col.
STJ, havendo determinação expressa para apreciação nesta instância (ID: 232068422).
Relatado sucintamente, decido.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes (art. 104, inciso I, do CC), o objeto é lícito e determinado (art. 101, inciso II, c/c art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação.
Independentemente do decurso do prazo recursal, expeçam-se os seguintes alvarás eletrônicos para levantamento da importância depositada (ID: 212669471), observando-se os dados bancários indicados na petição em ID: 231194577: - no valor exato de R$ 1.874.673,80, em favor da executada FUNCEF; - no valor exato de R$ 49.000,00, em favor da sociedade Viveiros Advogados Associados; - no valor exato de R$ 8.000,00, em favor da sociedade Walter Moura Advogados Associados; e, - no valor remanescente de R$ 4.466.669,97, com as devidas atualizações, em favor da parte exequente.
Custas finais pela parte exequente, nos termos ajustados (item "VII", p. 5).
Os honorários advocatícios deverão ser pagos conforme foi acordado.
Atento à cláusula firmada (item "2.1", p. 5), as partes deverão comprovar o peticionamento conjunto no recurso especial pendente, no prazo de 48h (quarenta e oito horas).
Traslade-se, de imediato, cópia deste ato sentencial ao processo principal (Autos nº 0704538-18.2017.8.07.0001).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 25 de abril de 2025, 16:59:52.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
25/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:33
Homologada a Transação
-
08/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de CORPORE SERVICE - MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:15
Decorrido prazo de CORPORE SERVICE - MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 22:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 22:39
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de CORPORE SERVICE - MANUTENCAO PREDIAL LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 21:30
Expedição de Ofício.
-
30/12/2024 12:13
Recebidos os autos
-
30/12/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:37
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736602-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CORPORE SERVICE - MANUTENCAO PREDIAL LTDA, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, intimem-se os exequentes para, no prazo de 05 dias, dizerem se dão quitação do débito, bem como requererem o que entenderem de direito.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BRASÍLIA-DF, 7 de outubro de 2024.
MARIA AUXILIADORA BARRETO DE MATOS Servidor Geral -
07/10/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:56
Outras decisões
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30/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
30/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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