TJDFT - 0719331-09.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 13:30
Baixa Definitiva
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17/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:30
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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17/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0719331-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: SHIRLEI SARAIVA PEREIRA D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra a sentença proferida pela MMª.
Juíza da 3ª Vara Cível de Ceilândia que, na ação de busca e apreensão ajuizada em desfavor de SHIRLEI SARAIVA PEREIRA, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem exame do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do CPC, em razão de o veículo estar registrado em nome de terceiro estranho à lide.
Em petição de ID: Num. 64765459, a parte apelante requer a desistência do presente recurso.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do recurso pleiteado pela apelante para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o recurso, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 998, do Código de Processo Civil.
Devolvam-se os autos à Secretaria para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Após, procedam-se à baixa e ao arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
11/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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11/10/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:50
Extinto o processo por desistência
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09/10/2024 21:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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09/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/09/2024 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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02/09/2024 10:16
Recebidos os autos
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02/09/2024 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
29/08/2024 20:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/08/2024 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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