TJDFT - 0713815-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 01:03
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 23:54
Transitado em Julgado em 31/05/2025
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31/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Posto isto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha amigável de ID 227507166 relativo ao acervo deixado por JOSÉ EUGÊNIO MOTA FERNANDES, falecido no dia 25/12/2022, ressalvando erros, omissões ou direitos de terceiros prejudicados.
Em consequência, Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas de Lei.
Suspendo a sua exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida aos interessados.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de FORMAL DE PARTILHA que, acompanhada das demais peças (petição de ID 227507166 e certidão de trânsito e julgado) deverão ser impressas pelos próprios interessados para apresentação perante o órgão registrário.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/04/2025 16:47
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 16:47
Homologada a Transação
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01/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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27/03/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/02/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:50
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 17:44
Recebidos os autos
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28/01/2025 17:44
Outras decisões
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28/01/2025 13:26
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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24/10/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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23/10/2024 22:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Isso posto, concedo mais um oportunidade para os requerentes cumprirem a integralidade da decisão de ID 209692130.
Assim, deverão indicar ao menos o mês do ano de 1.993 que findou o primeiro período que iniciou a partir do dia 05/10/1988 e o mês do ano de 2011 que teve início o segundo período da alegada convivência, sob pena de não ser apreciado o pedido e de exclusão da senhora Maria de Fátima da relação processual.
Instrua o processo com a procuração passada pelo proprietário do imóvel situado em Santo Antonio do Descoberto - GO, ao signatário do contrato de ID 208881972/208881973, sob pena de exclusão da partilha dos supostos direitos obrigacionais.
Advirto que os débitos tributários relacionados aos bens pendentes de pagamento, tais quais IPTU/TLP, devem ser quitados, tendo em vista que a inexistência desses débitos é pressuposto para o julgamento da partilha Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Publique-se.
Intime-se. -
01/10/2024 13:17
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/09/2024 10:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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03/09/2024 13:08
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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26/08/2024 23:38
Distribuído por sorteio
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26/08/2024 23:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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