TJDFT - 0706649-09.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 19:56
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES FREIRE DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:10
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:36
Homologada a Transação
-
04/12/2024 14:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/12/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:19
Outras decisões
-
05/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/11/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706649-09.2021.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME EXECUTADO: MARIA DAS NEVES FREIRE DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que anexo o espelho de resultado do SISBAJUD, em que houve o bloqueio PARCIAL do débito.
Visando a preservação do valor da moeda, promovi a imediata transferência dos valores para conta judicial, conforme decisão de ID. 209940709.
Nos termos da Portaria 2/2017 deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer eventual impugnação.
Tendo havido citação do réu por edital, dê-se vista à Curadoria Especial com a mesma finalidade. *datado e assinado digitalmente* -
11/10/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 18:06
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:06
Determinado o arquivamento
-
05/09/2024 18:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:51
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2023 18:37
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:37
Determinado o arquivamento
-
08/08/2023 18:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
08/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/08/2023 13:28
Processo Desarquivado
-
31/05/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2023 17:22
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 17:08
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:08
Outras decisões
-
09/05/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/05/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2022 11:36
Arquivado Provisoramente
-
12/12/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/11/2022 19:52
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/11/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
14/11/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 19:48
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 20:02
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 11:17
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 14:44
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/09/2021 19:13
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/09/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 15:03
Recebidos os autos
-
13/09/2021 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
09/09/2021 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
06/09/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/09/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 27/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 18:33
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/08/2021 11:02
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2021 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/08/2021 12:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Decisão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 15:34
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
22/07/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 08:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES FREIRE DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 08:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
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13/05/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2021 10:01
Expedição de Mandado.
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12/05/2021 08:50
Recebidos os autos
-
12/05/2021 08:50
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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