TJDFT - 0710220-84.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710220-84.2023.8.07.0019 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
APELADO: LIOMAR NEVES DE SOUSA D E S P A C H O Cuida-se de apelações, interpostas pelo autor, LIOMAR NEVES DE SOUSA, e pela ré, ITAPEVA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS LTDA., contra sentença proferida na ação declaratória de inexigibilidade de débito prescrito, a qual julgou procedente o pedido autoral.
Interpostos os recursos, apenas o autor foi intimado para contrarrazões (ID 63828488 e 63828493).
A teor do § 1º do art. 1.010 do CPC, intime-se a ré para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Publique-se.
Intime-se.
Retifique-se a autuação deste processo, para fazer constar a apelação do autor.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 15:29:33.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
09/09/2024 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de LIOMAR NEVES DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de LIOMAR NEVES DE SOUSA em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 10:01
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/07/2024 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/07/2024 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2024 17:45
Juntada de Petição de apelação
-
02/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:26
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2024 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:53
Outras decisões
-
18/04/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 15:54
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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22/03/2024 10:31
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:37
Outras decisões
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06/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
10/01/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2023 07:56
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:28
Recebidos os autos
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01/12/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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