TJDFT - 0715127-70.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715127-70.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Requerido: ANA CAROLINA RIBEIRO SANTOS CERTIDÃO Certifico que a consulta ao sistema SISBAJUD - "teimosinha" restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, remeto os autos ao arquivo provisório (ID 237962012). Águas Claras/DF, 1 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
01/08/2025 14:41
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:31
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
18/05/2025 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:57
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Registra-se que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, é a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 01/08/2023, data da juntada da certidão de pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 167277290).
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 20:20
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 20:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/09/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/08/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 14:14
Recebidos os autos
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21/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:14
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/07/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 10:26
Recebidos os autos
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05/06/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 10:26
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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03/05/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/04/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:30
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:30
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
21/03/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:26
Outras decisões
-
25/01/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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12/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:13
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:26
Juntada de Certidão
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04/12/2023 17:55
Expedição de Ofício.
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04/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 15:30
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:30
Deferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2023 04:12
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/08/2023 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/08/2023 19:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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13/06/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO SANTOS em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 08:54
Recebidos os autos
-
16/05/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 08:54
Recebida a emenda à inicial
-
02/05/2023 07:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 08:40
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 13:39
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO SANTOS em 27/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 03:31
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
07/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:14
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO SANTOS em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
24/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2022 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
27/05/2022 17:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 14:37
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2022 13:06
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/04/2022 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/04/2022 08:36
Transitado em Julgado em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO SANTOS em 07/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/04/2022 23:59:59.
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17/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 13:33
Recebidos os autos
-
14/03/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 13:33
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2022 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO SANTOS em 10/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
02/03/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 07:39
Recebidos os autos
-
24/02/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 07:39
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
-
24/02/2022 07:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/02/2022 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RIBEIRO SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 19:20
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2021 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 23:46
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 23:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:17
Publicado Decisão em 06/10/2021.
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05/10/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
01/10/2021 17:12
Recebidos os autos
-
01/10/2021 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 17:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/09/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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