TJDFT - 0740075-34.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 21:36
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2025 02:18
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:05
Conhecido o recurso de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/02/2025 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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18/12/2024 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 17:02
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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16/12/2024 18:07
Decorrido prazo de JEAN DUARTE DE CARVALHO - CPF: *10.***.*80-63 (AGRAVADO) em 12/12/2024.
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04/12/2024 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/11/2024 02:16
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:57
Recebidos os autos
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14/10/2024 19:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/10/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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10/10/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740075-34.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A AGRAVADO: JEAN DUARTE DE CARVALHO D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A contra decisão proferida em cumprimento de sentença 0731434-98.2017.8.07.0001, ajuizado em desfavor de JEAN DUARTE DE CARVALHO.
De acordo com os autos, a parte recorrente não é beneficiária da justiça gratuita e não comprovou, no ato de interposição do recurso, o pagamento da guia correspondente ao preparo recursal, apenas citou que “o preparo será oportunamente recolhido, considerando que neste Tribunal as guias somente são geradas após a distribuição do recurso”.
Nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, cabe ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo.
Não o fazendo, será intimado, “na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”.
Nesse contexto, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, intime-se a parte agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 23 de setembro de 2024 17:19:40.
JOAO EGMONT LEONCIO LOPES Desembargador -
02/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 18:34
Juntada de Certidão
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23/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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23/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/09/2024 15:39
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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