TJDFT - 0742113-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742113-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO LUA FARIAS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, em atenção a manifestação do perito de id. 249230310, intimo as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Brasília - DF, 9 de setembro de 2025 às 08:21:17 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
09/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
01/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 11:19
Outras decisões
-
16/07/2025 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742113-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO LUA FARIAS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos Portaria 1/2019/CJU, fica a parte embargada intimada acerca da manifestação da perita.
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Diretor de Secretaria Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742113-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO LUA FARIAS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 228600448, fica a parte embargada (Banco do Brasil SA) intimada para verter o depósito dos honorários periciais, sob pena de impossibilidade de colheita da prova por sua exclusiva culpa e conclusão dos autos para sentença.
Prazo: 05 dias. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de GUSTAVO LUA FARIAS OLIVEIRA em 10/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742113-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO LUA FARIAS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão Os presentes embargos estão em fase de organização e saneamento.
Com efeito, estão presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, uma vez que as partes são legítimas, há interesse processual e o pedido não encontra proibição no ordenamento jurídico, não havendo prefaciais a serem enfrentadas.
No mais, a controvérsia se estabeleceu quanto à higidez do título, já que o embargante alega que contrafação.
O embargado, por sua vez, defende a validade do título e, ainda, requereu a revogação da liminar concedida, pois entende não demonstrados o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Quanto à concessão da tutela de urgência, nada a prover, haja vista a inadequação da via eleita (a decisão havia de ser atacada pelo recurso próprio - CPC 1.015).
Ademais, nada trouxe a infirmar a hipossuficiência jurídica, que está secundada por documentação comprobatória.
No que tange à questão de fundo, o quadro reclama dilação probatória, para apurar a higidez da assinatura aposta no título.
Quanto ao ônus da prova, aplica-se o inc.
II do art. 429 do CPC, motivo por que toca ao embargado/exequente, caso queira, demonstrar a higidez do documento que produziu.
Posto isso, fica facultada ao embargado/exequente a oportunidade de produzir prova pericial grafotécnica para apurar se contrafação nota promissória.
Para tal nomeio a perita Jacqueline Mila Tirotti (cadastrada no Sistema do nosso Tribunal), cuja remuneração será adiantada pelo embargante (inc.
I do art. 429 do CPC).
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC 465, § 1º), após os quais a perita deverá ser intimada, por qualquer meio idôneo, a apresentar a proposta de sua remuneração.
Depois da juntada da proposta de honorários, intime-se o embargado/exequente para verter o respectivo depósito no prazo de 05 dias, sob pena de impossibilidade da colheita da prova por sua exclusiva culpa e conclusão dos autos para sentença.
Se requerido e justificado pela expert, poderá será autorizado o pagamento, no início dos trabalhos, de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a seu favor, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a entrega do laudo, a contar da intimação específica para realização dos trabalhos (CPC 465).
Uma vez juntado o laudo, dê-se vista às partes, com posterior expedição de alvará em prol da perita e conclusão dos autos para análise da necessidade da produção do prova oral requerida pelo embargado.
Ressalto, por fim, que se as partes não apresentarem pedido de esclarecimentos ou solicitação de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, esta decisão tornar-se-á estável (357, §1º, CPC).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 09:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:09
Outras decisões
-
06/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2024 17:11
Juntada de Petição de réplica
-
13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2024 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742113-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: GUSTAVO LUA FARIAS OLIVEIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Decisão 1.
Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 3.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento assinado e datado eletronicamente -
06/10/2024 18:05
Recebidos os autos
-
06/10/2024 18:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 12:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714416-05.2024.8.07.0006
Brena de Sousa
Jessyca Mayane de Sousa Dias
Advogado: Agamenon Santos da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 23:48
Processo nº 0740073-64.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Geraldo Vieira de Abreu
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 15:28
Processo nº 0740073-64.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Geraldo Vieira de Abreu
Advogado: Tomas Imbroisi Martins
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2025 08:30
Processo nº 0742131-37.2024.8.07.0001
Joao Oliveira Costa Filho
Km Comercio, Estetica e Confeccao Eireli
Advogado: Marzo Endrigo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 14:04
Processo nº 0703705-10.2021.8.07.0017
Sociedade Anchieta de Educacao Integral ...
Cintia Lopes de Freitas
Advogado: Denison Jhonie de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2021 16:43