TJDFT - 0742131-37.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de KM COMERCIO, ESTETICA E CONFECCAO EIRELI em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:03
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de KM COMERCIO, ESTETICA E CONFECCAO EIRELI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA COSTA FILHO em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:48
Indeferido o pedido de JOAO OLIVEIRA COSTA FILHO - CPF: *39.***.*51-91 (EXEQUENTE)
-
10/04/2025 15:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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01/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de JOAO OLIVEIRA COSTA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KM COMERCIO, ESTETICA E CONFECCAO EIRELI em 06/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:38
Indeferido o pedido de JOAO OLIVEIRA COSTA FILHO - CPF: *39.***.*51-91 (EXEQUENTE)
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28/11/2024 16:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/11/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:27
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:27
Outras decisões
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22/10/2024 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742131-37.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOAO OLIVEIRA COSTA FILHO EXECUTADO: KM COMERCIO, ESTETICA E CONFECCAO EIRELI Decisão O demandante requer gratuidade de justiça.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o § 2º do art. 99 do CPC reza que "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Diante das peculiaridades do caso vertente, é necessária a comprovação da impossibilidade da parte de arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e/ou de sua família.
Com efeito, a declaração de hipossuficiência, de forma estanque, estabelece presunção relativa da necessidade, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para melhor deliberar acerca do pedido, faculto à parte demonstrar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com o pagamento das custas e despesas do processo, com a juntada dos seguintes documentos: a) comprovantes de ganhos e despesas dos últimos dos últimos dois meses; b) cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias e aplicações financeiras, dos últimos dois meses; c) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos dois meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda, apresentada à Secretaria da Receita Federal; e e) outros elementos que reputar pertinentes.
Alternativamente, venha o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (indeferimento da petição inicial), nos termos do § 2º do art. 99 c/c o art. 290, ambos do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT -
06/10/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/10/2024 18:53
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 14:33
Desapensado do processo #Oculto#
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01/10/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/09/2024 15:18
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
30/09/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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