TJDFT - 0711514-43.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ADRIANA DO NASCIMENTO MOURA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
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25/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:06
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711514-43.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ADRIANA DO NASCIMENTO MOURA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 217673156, ID 217673157 e ID 217673158), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 228189904 e ID 228954868), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 228954868, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 3.957,56 (três mil, novecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186240 (ID 228189904), para a chave PIX CPF nº *82.***.*17-72, de titularidade de ADRIANA DO NASCIMENTO MOURA VIEIRA; 2 - R$ 79,03 (setenta e nove reais e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186240 (ID 228189904), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 3 - R$ 946,56 (novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250186240 (ID 228189904), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 17:27
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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19/11/2024 15:42
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
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14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 20:26
Expedição de Ofício.
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11/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711514-43.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: ADRIANA DO NASCIMENTO MOURA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 12:01:27.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 10:57
Recebidos os autos
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09/10/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 14:50
Desapensado do processo #Oculto#
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19/08/2024 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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27/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:01
Deferido o pedido de ADRIANA DO NASCIMENTO MOURA - CPF: *82.***.*17-72 (EXEQUENTE).
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24/06/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/06/2024 10:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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21/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
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20/06/2024 22:44
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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