TJDFT - 0782820-78.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/12/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 14:14
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de SALDANHA IMOBILIARIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ANDRE SANTA RITA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/11/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/10/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 15:19
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:19
Deferido o pedido de ANDRE SANTA RITA PEREIRA - CPF: *69.***.*44-87 (AUTOR).
-
01/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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01/10/2024 13:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0782820-78.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE SANTA RITA PEREIRA REU: SALDANHA IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Em análise dos sistemas deste Tribunal, verifica-se que se trata de execução de honorários advocatícios de sucumbência, fixados nos autos nº 0720575-65.2023.8.07.0016, os quais tramitaram no 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
Em tese, sequer seria necessária a distribuição de novo feito para a execução das verbas, o que poderia ser requerido nos mesmos autos, por mera petição.
Contudo, antes mesmo da análise do interesse de agir no presente feito, há que se verificar condição anterior, qual seja, a competência, uma vez que o feito originário tramitou em juízo diverso.
Nos termos do art. 3º, §1º, I da Lei 9.099/95, bem como do art. 516, II do CPC, o o juízo que prolatou a sentença é o competente para a sua execução.
Assim, este juízo é incompetente para analisar o requerimento do exequente.
Isto posto, DECLINO da competência em favor do 2º Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Publique-se.
Intimem-se.
Remetam-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
30/09/2024 15:37
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:36
Declarada incompetência
-
25/09/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/09/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2024 19:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/09/2024 20:26
Recebidos os autos
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18/09/2024 20:26
Outras decisões
-
18/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 18:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/09/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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