TJDFT - 0740314-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740314-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ILE DE LA CITE RESIDENTIEL REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO VECHI MOURAO REVEL: PAULO FAGUNDES GONCALVES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao considerar a petição sob id. 246334652, na qual a parte exequente noticia a celebração de acordo extrajudicial, intime-a para esclarecer se o referido acordo abrange integralmente o valor perseguido nos autos, para fins de eventual extinção do cumprimento de sentença.
No mais, tendo em vista que o executado é revel e que a quantia bloqueada foi transferida para a conta judicial conforme certidão sob id. 245655306, deverá, ainda, indicar conta bancária de titularidade do executado, com os dados completos (banco, agência, número da conta e tipo), a fim de viabilizar a transferência dos valores bloqueados.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/09/2025 16:57
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:56
Outras decisões
-
14/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2025 22:20
Juntada de Certidão
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07/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:45
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/06/2025 15:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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03/06/2025 18:10
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 06:22
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO FAGUNDES GONCALVES MAIA em 27/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:42
Outras decisões
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25/03/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740314-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ILE DE LA CITE RESIDENTIEL REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO VECHI MOURAO REVEL: PAULO FAGUNDES GONCALVES MAIA CERTIDÃO Certifico que a parte credora formulou pedido de cumprimento de sentença, conforme petição de ID 229293724.
Nos termos da Portaria n° 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais para fins de deflagração da fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria, ou demonstrar ser beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
18/03/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 04:27
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 14:48
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 14:13
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:13
Homologada a Transação
-
27/01/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0740314-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ILE DE LA CITE RESIDENTIEL REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO VECHI MOURAO REU: PAULO FAGUNDES GONCALVES MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte requerida quedou-se inerte.
Portanto, decreto-lhe a revelia, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. À Secretaria para promover as anotações necessárias.
Intimem-se as partes para indicarem, justificadamente, se tem outros meios de prova a produzir ou se chegaram a um acordo.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 17:59
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:59
Decretada a revelia
-
20/12/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PAULO FAGUNDES GONCALVES MAIA em 19/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 14ª Vara Cível de Brasília
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29/11/2024 16:47
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2024 02:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 02:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 05:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:16
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/10/2024 14:01
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 17:00, 14ª Vara Cível de Brasília.
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07/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:17
Outras decisões
-
03/10/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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03/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740314-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ILE DE LA CITE RESIDENTIEL REU: PAULO FAGUNDES GONCALVES MAIA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para regularizar sua representação, anexando o documento de identificação do síndico, no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
01/10/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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26/09/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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