TJDFT - 0742378-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:21
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:33
Decorrido prazo de AGIL LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AGIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AGIL LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:55
Juntada de Petição de comprovante
-
09/05/2025 15:26
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 15:16
Juntada de Petição de apelação
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AGIL LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:18
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:18
Outras decisões
-
22/04/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 15:41
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2025 08:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AGIL LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
17/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/02/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/02/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de AGIL LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 10:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/01/2025 19:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 06:20
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
09/11/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/11/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 17:27
Desentranhado o documento
-
07/11/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/10/2024 02:30
Decorrido prazo de AGIL LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742378-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGIL SERVICOS ESPECIAIS LTDA REU: AGIL LTDA CERTIDÃO Tendo em conta a petição de ID n. 214556178, esclareço ao autor que foi expedido mandado de citação e intimação e enviado para ser cumprido pelos correios, uma vez que a audiência está designada para o dia 09/12/2024 e não há tempo hábil para cumprimento de carta precatória.
BRASÍLIA/DF, 16 de outubro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
16/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 19:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2024 13:00, 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Diante desse quadro, INDEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pelo NUVIMEC.
Cite-se e intime-se pelos meios que se fizerem necessários, inclusive carta precatória e edital (Prazo: 20 dias), cabendo ao advogado da parte interessada promover a distribuição e acompanhar o cumprimento da carta perante o juízo deprecado, se o caso.
Fica, desde já, autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
I. -
04/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2024 15:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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