TJDFT - 0722861-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:12
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, -, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722861-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
E.
T.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: EMMANUEL TEIXEIRA ANTUNES REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Nesta data, certifico a juntada do recurso de APELAÇÃO de ID 247472204, ofertado pela parte ré.
Por força da Portaria 04/2017 deste juízo e nos termos do art. 1.010, §1º do CPC, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 17:10:51.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
29/08/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 18:15
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 03:00
Publicado Sentença em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 19:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
28/07/2025 11:15
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 12:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
25/07/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/07/2025 00:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
09/07/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 18:59
Outras decisões
-
08/07/2025 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/07/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
21/06/2025 11:34
Recebidos os autos
-
21/06/2025 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2025 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/06/2025 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 10:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANNE ESTHER TEIXEIRA ANTUNES em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
06/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 18:30
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2025 22:42
Recebidos os autos
-
22/02/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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22/02/2025 22:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de ANNE ESTHER TEIXEIRA ANTUNES em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
22/01/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 19:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
21/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/01/2025 22:04
Juntada de Petição de comunicação
-
13/01/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/01/2025 16:29
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:29
Outras decisões
-
26/12/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 13:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/12/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/12/2024 04:01
Recebidos os autos
-
24/12/2024 04:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 01:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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24/12/2024 00:48
Juntada de Petição de comunicação
-
16/12/2024 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/12/2024 04:51
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 05/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 15:19
Juntada de Petição de comunicação
-
18/11/2024 19:12
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 19:11
Outras decisões
-
17/11/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/11/2024 11:41
Juntada de Petição de comunicação
-
06/11/2024 01:37
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se com urgência o réu para que cumpra a obrigação de fazer imposta pela decisão de id. 213483888, qual seja custear o tratamento descrito consistente no uso do hormônio de crescimento até a paciente atingir idade óssea de 14 anos ou até atingir altura alvo familiar de 158cm, mantendo bloqueio puberal com triptorrelina até idade óssea de 12 anos e 6 meses, conforme o relatório médico de id. 212719850, em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), limitada, por ora, a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), quando outras medidas poderão ser adotadas para compelir a ré ao cumprimento. -
29/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:41
Outras decisões
-
28/10/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/10/2024 21:31
Juntada de Petição de comunicação
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de ANNE ESTHER TEIXEIRA ANTUNES em 21/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a requerida, no prazo de 48 horas, custeie o tratamento descrito consistente no uso do hormônio de crescimento até a paciente atingir idade óssea de 14 anos ou até atingir altura alvo familiar de 158cm, mantendo bloqueio puberal com triptorrelina até idade óssea de 12 anos e 6 meses, conforme o relatório médico de id. 212719850.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) até o limite, neste primeiro momento, de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Como as circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se houver requerimento nesse sentido ou se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, ante a presença de menor nos autos. -
05/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:51
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/10/2024 17:51
Concedida a gratuidade da justiça a A. E. T. A. - CPF: *64.***.*08-51 (AUTOR).
-
04/10/2024 17:51
Recebida a emenda à inicial
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722861-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
E.
T.
A.
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à autora.
REGISTRE-SE.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - acostar comprovante de residência idôneo e atual em nome dos genitores, a exemplo de conta de luz, água ou boleto de condomínio, tendo em vista que o acostado aos autos está sem identificação do titular; - especificar o pedido formulado no item “a”, devendo descrever em que consiste o tratamento complementar mensal indicado pelo médico-especialista; - anexar relatório médico circunstanciado, atual e datado, com expressa menção da urgência e indispensabilidade do tratamento proposto, em consonância com os requisitos dos Enunciados nº 51, 62 e 92 do FONAJUS, de forma a evidenciar a urgência alegada; - esclarecer o valor apontado a título de danos materiais, tendo em vista que o valor das notas fiscais acostadas ao id. 212537234 é de R$8.859,04, desconsiderada na soma a nota fiscal n.
Nº 000007944 que encontra-se repetida nos autos.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/09/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a A. E. T. A. - CPF: *64.***.*08-51 (AUTOR).
-
27/09/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
26/09/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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