TJDFT - 0702138-70.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:17
Deferido em parte o pedido de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. - CNPJ: 51.***.***/0001-50 (INTERESSADO)
-
24/04/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702138-70.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se quanto ao pedido de sucessão processual de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.
Fica ainda, a parte INTERESSADA intimada a indicar nome do fiel depositário e telefone e e-mail.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
18/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:20
Publicado Edital em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PENHORA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0702138-70.2023.8.07.0017 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CPF: 07.***.***/0001-10); GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (CPF: *29.***.*61-04); RODRIGO FRASSETTO GOES (CPF: *05.***.*54-93); EXECUTADO: ALEXEI MAXWELL ALVES NOGUEIRA DE SA (CPF: *67.***.*22-19); OBJETO: Intimação de ALEXEI MAXWELL ALVES NOGUEIRA DE SA (CPF: *67.***.*22-19); A Dra.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito do Vara Cível do Riacho Fundo, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) ALEXEI MAXWELL ALVES NOGUEIRA DE SA (CPF: *67.***.*22-19); , por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA, via Bacenjud, no valor de R$ 936,35.
Fica advertido de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Riacho Fundo/DF, 2 de outubro de 2024 18:28:15.
Eu, PEDRO ELIAS DA SILVA, Servidor Geral, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação da MM.
Juíza de Direito. -
02/10/2024 18:29
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/07/2024 16:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:55
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
06/12/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:18
Decorrido prazo de ALEXEI MAXWELL ALVES NOGUEIRA DE SA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 12:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (RECONVINTE) em 04/09/2023.
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2023 23:59.
-
03/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 20:06
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/05/2023 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:47
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:47
Outras decisões
-
24/03/2023 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0767187-27.2024.8.07.0016
Afonso Candido Silveira
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Camila Mayrink Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 11:49
Processo nº 0723523-07.2023.8.07.0007
Banco Pan S.A
Raquel da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 10:00
Processo nº 0710743-87.2022.8.07.0001
Andre Antonio Carneiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2022 13:38
Processo nº 0710743-87.2022.8.07.0001
Andre Antonio Carneiro
Banco Bradesco SA
Advogado: Waldir Sabino de Castro Gomes
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 12:00
Processo nº 0710743-87.2022.8.07.0001
Carolina da Costa Zannon Carneiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Waldir Sabino de Castro Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 13:51