TJDFT - 0709686-24.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
04/11/2024 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 08:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0709686-24.2024.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: MAYARA MORAIS BORGES OFENSOR: BRAS KLEYBER BORGES TEODORO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a petição de ID 214015629, com os documentos nela acostados, bem como o parecer ministerial retro, REVOGO a decisão de ID 213682899 que decretou a busca e apreensão de arma de fogo na residência do suposto ofensor.
As medidas protetivas de urgência foram deferidas e estão vigentes.
Assim, aguarde-se a vinda do IP correlato.
Comunique-se à DP de origem, com urgência.
Cumpra-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 17:39:07.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
11/10/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:18
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 10/10/2024
-
10/10/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
07/10/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 19:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/10/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
07/10/2024 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
-
30/09/2024 23:03
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:00
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:00
Concedida em parte medida protetiva de Sob sigilo para Sob sigilo
-
30/09/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/09/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/09/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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