TJDFT - 0725015-86.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 16:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 16:32
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
29/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:36
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:36
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:29
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:09
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
16/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:30
Recebidos os autos
-
18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/03/2025 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/02/2025 23:59.
-
19/01/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:19
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:50
Outras decisões
-
24/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0725015-86.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CLAUDILENE MARIA LOPES DOS SANTOS, CLAUDILENE MARIA LOPES DOS SANTOS, JOSE FRANCISCO PINTO DA COSTA DECISÃO Decorrido o prazo sem impugnação à penhora de ID 195780088, no valor de R$ 49,69, em desfavor de Claudilene Maria Lopes dos Santos e de R$ 717,23, em desfavor de José Francisco Pinto da Costa, converto-a em pagamento. 1.
Expeça-se em favor da parte exequente alvará ou ofício de transferência.
Fica a parte autora intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta bancária de sua titularidade ou de procurador com poderes para receber e dar quitação, a fim de que lhe seja expedido ofício de transferência.
Acaso não informado, expeça-se alvará de levantamento. 2.
Fica o credor também intimado a, no mesmo prazo, apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora. 2.1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, considera-se suspenso o feito nesta data pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 2.2.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 2.3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
04/10/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:51
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de CLAUDILENE MARIA LOPES DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PINTO DA COSTA em 08/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 13:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PINTO DA COSTA em 15/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PINTO DA COSTA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CLAUDILENE MARIA LOPES DOS SANTOS em 04/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 20:51
Mandado devolvido dependência
-
11/03/2024 13:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/03/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:32
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
21/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/11/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 15:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 23:06
Recebidos os autos
-
06/10/2023 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/09/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/09/2023 20:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/08/2023 15:23
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
25/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/08/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 20:53
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 01:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:18
Decorrido prazo de CLAUDILENE MARIA LOPES DOS SANTOS em 22/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:28
Publicado Edital em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
16/03/2023 16:53
Expedição de Edital.
-
03/03/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:25
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:25
Outras decisões
-
16/02/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:35
Expedição de Mandado.
-
07/12/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:31
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 18:59
Recebidos os autos
-
28/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:00
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/08/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/08/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 13:47
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2022 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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