TJDFT - 0782072-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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06/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:14
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:06
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:02
Outras decisões
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14/08/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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04/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:03
Expedição de Autorização.
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27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:27
Decorrido prazo de RENATO BATISTA NEGRAO em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0782072-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATO BATISTA NEGRAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos da sentença.
Deve-se observar o destaque dos honorários contratuais (ID. 211187306).
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
26/04/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 09:04
Recebidos os autos
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26/04/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 21:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 13:15
Recebidos os autos
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23/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:15
Outras decisões
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03/04/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 18:58
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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22/03/2025 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de RENATO BATISTA NEGRAO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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14/02/2025 16:33
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:33
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
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30/01/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/01/2025 17:53
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/01/2025 17:38
Recebidos os autos
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08/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/12/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0782072-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RENATO BATISTA NEGRAO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/10/2024 21:08
Recebidos os autos
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01/10/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 21:08
Outras decisões
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17/09/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/09/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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