TJDFT - 0723802-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 15:50
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
26/06/2025 16:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:53
Outras decisões
-
25/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para anexar em formato PDF o contrato de honorários advocatícios em nome do causídico, a fim de fundamentar o pedido de alvará de levantamento de valores em nome deste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de transcurso do prazo em branco, proseguir-se-á com a expedição em nome das partes.
Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o decurso daquele prazo. -
23/06/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:17
Outras decisões
-
19/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumpridas as formalidades exigidas por lei, HOMOLOGO a partilha dos bens deixados em razão do falecimento de MARIA DO SOCORRO PACHECO, conforme esboço de partilha de ID 233572883, ressalvados erros, omissões ou prejuízos a terceiros, em particular à Fazenda Pública.
Ressalte-se que em relação à partilha do saldo existente em conta judicial (item 2 - do Esboço), houve saque posterior da quantia de R$11.066,36 (ID 235082993) para quitação dos tributos e encargos.
Custas pelos herdeiros na proporção de seus quinhões.
Fica suspensa sua exigibilidade, uma vez que lhe foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, expeçam-se o Formal de Partilha e os alvarás de levantamento.
Saliente-se que o registro expresso da ciência sem recurso da sentença agiliza o trâmite processual.
Dê-se ciência à Fazenda Pública para, querendo, promover o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes, nos termos do art. 659, § 2º c/c art. 662, § 2º do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações retro, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/06/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:24
Homologado o pedido
-
05/06/2025 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/06/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:12
Outras decisões
-
09/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 15:26
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:26
Deferido em parte o pedido de VANIA CLEIDE PACHECO DOS SANTOS SILVA - CPF: *84.***.*53-04 (INVENTARIANTE)
-
07/05/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:59
Outras decisões
-
28/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723802-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha retro anexado pela Contadoria Judicial (ID 233572883), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 18:39:56. -
25/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
16/04/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
15/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:20
Outras decisões
-
15/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723802-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que juntei resposta ao Ofício 127/2025 (ID 229678168).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada para se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2025 13:08:17. -
03/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:12
Recebida a emenda à inicial
-
12/03/2025 11:00
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:34
Juntada de Petição de comprovante
-
25/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/02/2025 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:58
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/02/2025 12:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID 220735160, eis que cabem aos requerentes diligenciarem no sentido de anexar todos os documentos essenciais à demanda.
Isto posto, concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que recolham as custas processuais ou comprove-se situação de hipossuficiência econômica, através do anexo do último contracheque ou da última declaração ao imposto de renda pessoa física, Se o caso, deverão anexar declaração de hipossuficiência econômica.
Ainda, emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC. 2) arrolar apenas os irmãos da autora da herança como herdeiros.
Quanto aos sobrinhos, atentar-se para as observações 3 e 4; 3) no caso da herdeira falecida, irmã da autora da herança, MARIA AUXILIADORA PACHECO, qualificá-la e anexar certidão de óbito expedida há menos de 30 dias.
Esclareço que, se houver indicação de bens a inventariar naquela certidão, ela será representada pelo espólio neste processo; 5) anexar certidão de nascimento/casamento da autora da herança expedida há menos de 30 dias.; 6) anexar certidão negativa tributária distrital em nome da autora da herança (www.fazenda.df.gov.br).
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
08/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:56
Indeferido o pedido de CLAUDIA COELHO ALVES DA SILVA - CPF: *36.***.*83-15 (HERDEIRO)
-
13/12/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/12/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:37
Deferido o pedido de CLAUDIA COELHO ALVES DA SILVA - CPF: *36.***.*83-15 (HERDEIRO).
-
11/11/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/11/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Recolham-se as custas processuais ou comprove-se situação de hipossuficiência econômica, através do anexo do último contracheque ou da última declaração ao imposto de renda pessoa física, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Se o caso, anexar declaração de hipossuficiência econômica.
Emende-se a petição inicial para: 1) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC. 2) arrolar apenas os irmãos da autora da herança como herdeiros.
Quanto aos sobrinhos, atentar-se para as observações 3 e 4; 3) no caso dos herdeiros falecidos, irmãos da autora da herança, DARIO e MARIA AUXILIADORA PACHECO, qualificá-los e anexar certidão de óbito expedida há menos de 30 dias.
Esclareço que, se houver indicação de bens a inventariar naquela certidão, estes serão representados pelo espólio; 4) anexar certidão de óbito da autora da herança expedida há menos de 30 dias; 5) anexar certidão de nascimento/casamento da autora da herança expedida há menos de 30 dias.; 6) anexar certidão negativa tributária distrital em nome da autora da herança (www.fazenda.df.gov.br).
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
11/10/2024 16:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:14
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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