TJDFT - 0721657-85.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:32
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
23/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
13/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/05/2025 03:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/05/2025 06:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/05/2025 07:06
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
20/05/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721657-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JACO DE OLIVEIRA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
SENTENÇA Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico na ordem de (i) R$ 132,88, em favor do Executado; e (ii) o saldo remanescente, em favor do Exequente.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 11 de maio de 2025 19:46:38.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
11/05/2025 21:01
Recebidos os autos
-
11/05/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:12
Juntada de Petição de impugnação
-
07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:44
Outras decisões
-
31/03/2025 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 02:54
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
13/03/2025 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/03/2025 16:06
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO JACO DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:34
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 18:44
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721657-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JACO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2024 17:07:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2024 21:43
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/12/2024 12:36
Juntada de Petição de réplica
-
27/11/2024 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/11/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 21:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:29
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO JACO DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*73-49 (REQUERENTE).
-
29/10/2024 21:29
Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2024 15:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 13:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721657-85.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: FRANCISCO JACO DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO C6 S.A., BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO PAN S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juizado.
Todavia, conforme se infere da documentação apresentada, do valor da causa e do endereçamento constante da petição inicial, trata-se pedido direcionado à vara cível.
Redistribua-se, pois, o presente feito a uma das varas cíveis desta Circunscrição Judiciária.
Intime-se. Águas Claras, 10 de outubro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/10/2024 20:55
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/10/2024 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:04
Determinada a distribuição do feito
-
10/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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