TJDFT - 0723213-64.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 10:55
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 13:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
10/07/2025 11:28
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP em 07/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/06/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
07/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
06/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:23
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:22
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
24/04/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723213-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: CHARLES BORGES MUNIZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resultado de pesquisa Sniper, conforme anexos.
Certifico, ainda, que atribuí sigilo aos documentos coletados, conforme determinado.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Abril de 2025 16:49:33. -
04/04/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:17
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:17
Deferido em parte o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
-
27/03/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP em 17/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de CHARLES BORGES MUNIZ em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 19:30
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723213-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: CHARLES BORGES MUNIZ CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte ré/executada quanto à efetivação de penhora PARCIAL, através do sistema SISBAJUD (penhora "on line"), no valor de R$93,36 , para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (CINCO) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo da determinação acima, intime-se, a parte exequente para apresentar dados bancários, no prazo de 02 dias, ficando, desde já, advertida de que caso permaneça silente, o alvará será expedido na modalidade saque e ficará disponível nos autos para impressão, independente de outras intimações.
Após aguarda-se o prazo para eventual impugnação.
Havendo impugnação, PROMOVA A JUNTADA DE RELATÓRIO DETALHADO JUNTO A SISBAJUD, e dê-se vista à parte contrária pelo prazo de 05 dias para manifestação e, em seguida, façam-se os autos conclusos para decisão.
Em caso de não haver impugnação, proceda-se à transferência dos valores devidos.
Tudo feito, expeça-se o competente alvará eletrônico em favor da parte credora.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025 14:34:02. -
14/01/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 12:56
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 16:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:15
Deferido o pedido de INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0723213-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUTO CULTURAL BRASIL AMERICA LTDA - EPP EXECUTADO: CHARLES BORGES MUNIZ DECISÃO O inciso II do artigo 286 do Código de Processo Civil fixa hipótese de distribuição por dependência entre causas de qualquer natureza: “quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;”.
No caso dos autos, tendo havido extinção de processo anterior (n. 0719209-81.2024.8.07.0007) que tramitou perante o 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, no qual se veiculara pedido idêntico, é obrigatória a incidência da norma a ensejar a distribuição por prevenção das ações.
Ante o exposto, redistribuam-se os autos ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - DF, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se documento assinado eletronicamente -
14/10/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/10/2024 12:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/10/2024 18:32
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:32
Determinação de redistribuição por prevenção
-
01/10/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031498-86.2016.8.07.0001
Fpc - Participacoes Corporativas S/A
Oleg Bulankov
Advogado: Dannubia Santos Sousa Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2019 16:31
Processo nº 0709458-49.2024.8.07.0014
Casa Ouro Comercio de Joias LTDA
Conrado Augusto Aires
Advogado: Joao Carlos Ferreira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 13:10
Processo nº 0743930-18.2024.8.07.0001
Luiz Fernando da Silva Mendonca
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Pedro Seffair Bulbol Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 12:25
Processo nº 0727124-73.2022.8.07.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Maria Ines de Oliveira Aguiar Barbosa
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 18:20
Processo nº 0727124-73.2022.8.07.0001
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Maria Ines de Oliveira Aguiar Barbosa
Advogado: Antonio Carlos Sobral Rollemberg
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2022 14:17