TJDFT - 0710858-28.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 19:19
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP em 22/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de JOSE MILTON OLIVEIRA CASTRO em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:35
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
30/10/2024 21:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE MILTON OLIVEIRA CASTRO em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0710858-28.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE MILTON OLIVEIRA CASTRO REQUERIDO: KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EPP DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
11/10/2024 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
11/10/2024 19:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/10/2024 13:57
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
17/09/2024 16:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:32
Homologada a Transação
-
16/09/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
16/09/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 02:29
Recebidos os autos
-
15/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/09/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE MILTON OLIVEIRA CASTRO em 27/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de JOSE MILTON OLIVEIRA CASTRO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:11
Recebida a emenda à inicial
-
19/08/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/08/2024 12:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 18:22
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/08/2024 12:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/08/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2024 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701152-04.2022.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Eraldo Jose Cavalcante Pereira
Advogado: Eraldo Jose Cavalcante Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2024 17:48
Processo nº 0701152-04.2022.8.07.0001
Eraldo Jose Cavalcante Pereira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Charles Eduardo Pereira Cirino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2025 15:26
Processo nº 0711499-33.2021.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Up Eventos LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2021 10:31
Processo nº 0714013-39.2024.8.07.0005
Total Ville Planaltina - Condominio Cinc...
Kelly Borba de Oliveira Marques
Advogado: Lucio de Queiroz Delfino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 08:55
Processo nº 0731593-65.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Reinoldo de Mello
Advogado: Thais Barros Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2022 16:02