TJDFT - 0714013-39.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 13:19
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714013-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: KELLY BORBA DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO TRansfira-se o valor à ré.
Após, ao arquivo, com baixa.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
02/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2025 15:11
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de KELLY BORBA DE OLIVEIRA MARQUES em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
-
07/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/03/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:46
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/02/2025 14:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/02/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:39
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:39
Outras decisões
-
06/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/12/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:19
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 18:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/12/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/12/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714013-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: KELLY BORBA DE OLIVEIRA MARQUES DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, com fundamento no artigo 854, do Código de Processo Civil, e com base no convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e o Banco Central do Brasil.
Determino, pois, o bloqueio dos valores encontrados em depósito em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor, conforme requisição anexa.
Realizado nesta data o bloqueio, aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias a resposta.
Após, voltem conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/12/2024 17:23
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:23
em cooperação judiciária
-
13/12/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:38
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:19
Recebida a emenda à inicial
-
19/11/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/11/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/11/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0714013-39.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TOTAL VILLE PLANALTINA - CONDOMINIO CINCO EXECUTADO: KELLY BORBA DE OLIVEIRA MARQUES DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar telefone e e-mail do autor, bem como identificar e qualificar o síndico; c) informar o telefone do réu; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC; f) apresentar planilha atualizada do débito; g) apresentar na petição a indicação de todos os valores que estão sendo cobrados mês a mês; h) juntar ata de fixação das taxas extras nos anos de 2023 e 2024, bem como de taxa de hidrômetro e de rateio de água.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:46
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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