TJDFT - 0723443-09.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 18:41
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:41
Outras decisões
-
26/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANA LAURA LOPES CARVALHO DE SOUZA em 22/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 223899265).
Com a resposta, intime-se a inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
08/08/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 16:18
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 16:18
Outras decisões
-
01/08/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/08/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 23:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/07/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 10:16
Recebidos os autos
-
16/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:16
Outras decisões
-
10/07/2025 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/07/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0723443-09.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada acerca da expedição do alvará de autorização (ID 236314084), devendo prestar contas no prazo de 90 (noventa) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 16:55:55. -
20/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:49
Expedição de Alvará.
-
19/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:01
Deferido o pedido de A. L. L. C. D. S. - CPF: *86.***.*20-05 (INVENTARIANTE).
-
06/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/05/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:34
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:05
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
26/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/03/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2025 03:13
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para falar acerca do pedido de venda do imóvel. -
19/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:03
Outras decisões
-
06/03/2025 12:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 223899265).
Com a resposta, intime-se a inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo, ocasião oportuna para analisar o pedido de venda do imóvel.
Caso atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
09/02/2025 20:32
Recebidos os autos
-
09/02/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 20:32
Outras decisões
-
04/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:51
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
28/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
27/01/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:08
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 23:24
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/12/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:31
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a V. H. C. D. S. S. - CPF: *16.***.*11-60 (HERDEIRO).
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de VICTOR HUGO CALDEIRA DE SOUZA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/11/2024 16:30
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/11/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
26/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/10/2024 11:15
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/10/2024 19:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/10/2024 12:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Concedo os benefícios da assistência judiciária.
Emende-se a petição inicial para anexar os seguintes documentos: 1) documentos pessoais (RG/CPF) do autor da herança; 2) certidão de óbito do autor da herança, expedida há menos de 30 dias; 3) certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento do autor da herança, expedida há menos de 30 dias; 4) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
10/10/2024 16:57
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a A. L. L. C. D. S. - CPF: *86.***.*20-05 (HERDEIRO), V. H. C. D. S. S. - CPF: *16.***.*11-60 (HERDEIRO).
-
08/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/10/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
03/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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