TJDFT - 0721468-49.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:03
Juntada de Certidão - sepsi
-
29/07/2025 11:06
Juntada de Certidão - sepsi
-
02/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI deste TJDFT, para que proceda ao exame psiquiátrico da curatelanda, respondendo à quesitação de praxe do Juízo.
Realizado o exame, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
30/06/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
30/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:16
Outras decisões
-
23/06/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/06/2025 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/06/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 03:17
Decorrido prazo de POLIANA MOURAO SOARES em 29/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 19:41
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:33
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:20
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:39
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:34
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Cadastre-se Rosa Amélia Soares de Lima como interessada.
Proceda-se à pesquisa com vistas à localização do endereço da referida parte.
Após, intime-a para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Intimem-se as interessadas Poliana e SiIvana para apresentarem relatório médico circunstanciado, recente e legível, em que conste expressamente a doença da requerida (CID 10) e suas limitações e deficiências.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
07/04/2025 10:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:39
Outras decisões
-
03/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
01/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO ZITO MOURAO SOARES em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de POLIANA MOURAO SOARES em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:53
Publicado Ata em 24/03/2025.
-
24/03/2025 02:53
Publicado Ata em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
21/03/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:12
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/03/2025 16:12
Deferido o pedido de ANTONIO ZITO MOURAO SOARES - CPF: *21.***.*77-87 (INTERESSADO) e POLIANA MOURAO SOARES - CPF: *05.***.*24-34 (INTERESSADO).
-
20/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 20:43
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:56
Desentranhado o documento
-
21/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 09:19
Outras decisões
-
15/02/2025 17:40
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
15/02/2025 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
15/02/2025 17:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/02/2025 21:05
Juntada de Petição de impugnação
-
11/02/2025 17:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2025 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:33
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de renovação de intimação de Francisca Marlene Mourão Soares, em razão do estado de saúde dela, conforme já apreciado na decisão irrecorrida de ID 221619169.
O pedido de exclusão da interessada ANA ROSA SOARES MOURAO LOPES, será apreciado em audiência.
Designe-se AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA, a ser realizada de forma PRESENCIAL neste Juízo, ocasião em que as partes serão ouvidas.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado.
Intime-se o Ministério Público.
Publique-se. -
10/02/2025 17:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:58
Outras decisões
-
10/02/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/02/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO ZITO MOURAO SOARES em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de SILVANA SOARES VIANA JARDIM em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MOURAO SOARES em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 13:58
Juntada de Petição de comprovante
-
23/01/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
22/01/2025 22:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 19:25
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se o prazo para a requerida apresentar contestação.
Transcorrido in albis, remetam-se os autos à Defensoria Pública, para atuar na qualidade de curadora especial do requerido, nos termos do art. 752, § 2º do CPC.
Publique-se. -
10/01/2025 18:39
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:39
Outras decisões
-
09/01/2025 00:00
Intimação
A certidão de ID 221855028 demonstrou que a requerida reside atualmente no Setor de Mansões Park Way/DF.
Diante disso, remetam-se os autos ao Ministério Público para se manifestar acerca da competência do Juízo, diante do domicílio da requerida.
Publique-se. -
08/01/2025 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
08/01/2025 00:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2025 19:33
Recebidos os autos
-
07/01/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 19:32
Outras decisões
-
06/01/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/12/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Reputo desnecessária, neste momento processual, a intimação da interessada Francisca Marlene Mourão Soares, em razão do estado de saúde dela.
Cite-se e intime-se a parte requerida, nos endereços indicados no ID 221605371, EM REGIME DE URGÊNCIA, por meio de Oficial de Justiça, que deverá certificar as condições físicas e mentais dela.
Na ocasião, o oficial de justiça deverá também anexar fotografia da curatelanda e do ambiente em que ela se encontra, bem ainda gravar um vídeo de até 30 segundos com respostas do requerido a perguntas simples que possam demonstrar seu estado de saúde física e mental.
Publique-se. -
20/12/2024 14:27
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:27
Deferido em parte o pedido de EVANISIA MOURAO SOARES VIEIRA - CPF: *75.***.*34-91 (REQUERENTE)
-
19/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/12/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de EVANISIA MOURAO SOARES VIEIRA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 18:16
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 18:12
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/11/2024 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:59
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 20:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 10:18
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 10:18
Recebida a emenda à inicial
-
08/11/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/11/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
É o relatório.
Decido.
Defiro o pedido de assistência judiciária.
Recebo a emenda 213697780.
Todavia, a emenda não satisfaz.
Portanto, emende-se a petição inicial para: 1) indicar e qualificar os demais filhos da requerida, que deverão figurar como interessados; 2) anexar certidão de casamento da requerida expedida recentemente (até 30 dias); 3) apresentar o RG e o CPF da requerida; 4) informar ao menos a patologia da requerida que culminou no pedido de interdição, já que alegadamente não possuem acesso ao relatório médico da requerida.
A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Publique-se. -
10/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
08/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/10/2024 21:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 09:26
Recebidos os autos
-
12/09/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:28
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
10/09/2024 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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